TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REGIMENTO INTERNO
Em revisão editorial
INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BÁSICO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Quanto, finalmente, ao cálculo das horas extras, meu ponto de vista é que o percentual fixado por lei deve incidir sobre o salário básico do trabalhador. Nesse sentido, dou provimento ao recuso, por entender que adicionais não incidem sobre adicionais. - Assim, as horas extraordinárias devem ser pagas fazendo-se o percentual específico recair sobre o salário básico, excluídos outros adicionais a que faça jus o trabalhador, como, v.gr., adicional noturno, de periculosidade, etc. Proc. TST-RR-2.610/79, Julgado em 31-03-1980 VENCIDO O MINISTRO THÉLIO DA COSTA MONTEIRO (relator) EMFOR 386
Ementa
As horas extraordinárias são calculadas sobre o salário básico do empregado, não incidindo sobre outros adicionais a que ele faça jus (adicionais por tempo de serviço, de insalubridade, noturno, etc.).
