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TST, j. 31/03/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 31 mar. 1980.

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Acórdão · 30/03/1980

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

Em revisão editorial

INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BÁSICO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Quanto, finalmente, ao cálculo das horas extras, meu ponto de vista é que o percentual fixado por lei deve incidir sobre o salário básico do trabalhador. Nesse sentido, dou provimento ao recuso, por entender que adicionais não incidem sobre adicionais. - Assim, as horas extraordinárias devem ser pagas fazendo-se o percentual específico recair sobre o salário básico, excluídos outros adicionais a que faça jus o trabalhador, como, v.gr., adicional noturno, de periculosidade, etc. Proc. TST-RR-2.610/79, Julgado em 31-03-1980 VENCIDO O MINISTRO THÉLIO DA COSTA MONTEIRO (relator) EMFOR 386

Ementa

As horas extraordinárias são calculadas sobre o salário básico do empregado, não incidindo sobre outros adicionais a que ele faça jus (adicionais por tempo de serviço, de insalubridade, noturno, etc.).