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TST, DIREITO AOS SALÁRIOS DO PARADIGMA, j. 04/12/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 4 dez. 1980.

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Acórdão · 03/12/1980

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

Em revisão editorial

CARGO NÃO DE CONFIANÇA — DIREITO AOS SALÁRIOS DO PARADIGMA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Não sendo de confiança o cargo de caixa-executivo (Súmula 102 (*)), presentes os pressupostos determinantes da equiparação salarial (art. 461 da CLT), não vemos onde violadas as invocadas normas legais, ultrapassado, de outro lado o primeiro aresto paradigma, inadequado à hipótese dos autos, o segundo, tratando de situação diversa. - Quanto aos efeitos pecuniários da equiparação "a partir do momento em que passou o auto a exercer função, idêntica ao do paradigma", mostra-se conforme o v. acórdão recorrido com o entendimento deste Tribunal Pleno. Claro está que a isonomia salarial há que perdurar enquanto ocupante o reclamante do cargo de caixa-executivo, para o qual fora designado, em comissão, não dizendo o contrário o v. acórdão recorrido. Proc. TST-E-RR-3.198/78, Julgado em 04-12-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1264 (*) "O caixa-bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Percebendo gratificação igual ao superior a um terço do salário do posto efetivo, esta remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 387, t. BANCÁRIO, st. CAIXA EXECUTIVO) EMFOR 390

Ementa

Enquanto pendurar o comissionamento em cargo não de confiança, havendo identidade de função, presentes os pressupostos determinantes da equiparação, tem direito o empregado aos mesmos salários do paradigma.