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TST, SE ESTÁ COMPREENDIDA NA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, j. 18/11/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 18 nov. 1980.

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Acórdão · 17/11/1980

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

Em revisão editorial

INDENIZAÇÃO AO EMPREGADO PELO NÃO RECEBIMENTO — SE ESTÁ COMPREENDIDA NA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- CONHEÇO DO RECURSO, quanto à pretendida indenização por dano, pelo não recebimento do PIS e do pecúlio do INPS, pela divergência. - Contudo irreparável o v. acórdão regional quando arrematou que "os pecúlios do INPS e PIS, fogem da alçada da Justiça do Trabalho". É o meu entendimento também. - Assim, nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-470/80, Julgado em 18-11-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1260 EMFOR 390

Ementa

É incompetente a Justiça do Trabalho para compelir a empresa, mediante cominação de multa, indenizar o empregado, pelo não recebimento do PIS e de Pecúlio do INPS.