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TST, j. 11/11/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 11 nov. 1980.

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Acórdão · 10/11/1980

CONTRATO DE TRABALHO

EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS

SE A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO O INTEGRA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Precisa o v. acórdão regional que "o trabalho" prestado a outra empresa, ainda que do mesmo grupo empresarial, não obriga o empregador e nem confere ao empregado direitos outros para a integração em sua remuneração". - Por construção jurisprudencial, na interpretação do disposto no parágrafo 1º do art. 457, da CLT, pacífico hoje o entendimento no sentido de que em casos tais "integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando exercida essa atividade, no horário e local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador" - Súmula 93 (*). Daí irrecusável direito do reclamante em pretender integrativa de seus salários a verba remuneratória, denominada "serviços eventuais", para os efeitos legais. - ... conhecido parcialmente do recurso e dado provimento para assegurar ao reclamante a verba de serviços eventuais, na forma da Súmula 93... Proc. TST-RR-5.298/79, Julgado em 11-11-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1259 (*) "Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando exercida essa atividade, no horário e local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso do banco empregador." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 387, t. COMISSÃO, st. GERENTE DE BANCO) EMFOR 390

Ementa

Serviços rotulados como eventuais, integram o salário do empregado, constituindo parcela da remuneração para os efeitos legais.