CONTRATO DE TRABALHO
EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS
EMPREGADOS DESTAS — SE SÃO ABRANGIDOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito, como iniciador do Prejulgado 44, permito me relembrar a exposição de motivos que o acompanhou. Nela ficou expressa a situação, de resto indisfarçável no próprio texto do Prejulgado, de assegurar reajustes salariais aqueles trabalhadores que restam marginalizados não obstante a pressão inflacionária também os atinja. Todavia, e ressalva caberia, e ficou manifesta, quanto àqueles "celetistas" a que o público dispensasse, por leis próprias os devidos reajustes. - É o que se comprova no processo TST-7.701/73. Trata-se de medida mediante a qual, enquanto perdura a vedação de sindicalização este, sim, de duvidosa constitucionalidade, relativa, já não digo aos servidores típicos, estatutários, mas, quanto aos empregados "celetistas", das pessoas públicas, partindo-se da "igualdade perante a lei" e dos princípios gerais de tutela do trabalhador, inscritos na Constituição deve assegurar-se aos trabalhadores, os direitos trabalhadores, pelo seu "status" profissional, integrantes das sentenças normativas quando sejam esses trates das categorias. - ... Todavia, no caso, conforme a Lei... (Decreto-lei, Complementar nº 11 02-03-70, e atos posteriores, são os reclamantes tratados em matéria salarial, com paridade lado a lado aos servidores públicos estatutários, impondo-se na exclusão da incidência do Prejulgado 44. - Nestes termos, ainda quando seja hospitalar o estabelecimento empregador, e já tenham sido os reclamantes representados (legalmente), pelo Sindicato dos Enfermeiros, como resultou demonstrado, excluídos se acham das vantagens pretendidas, sendo carecedores de ação, como decidido. - Nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-2.579, Julgado em 13-05-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST-1247 (*) "Os empregados de pessoas jurídicas de direito público interno sujeitas à jurisdição das Leis do Trabalho são alcançados pelas condições estabelecidas em sentenças normativas ou contratos coletivos de trabalho, salvo se beneficiários de reajustes salariais por lei especial. ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 301) EMFOR 390
Ementa
Nos termos do Prejulgado 44 (*), as vantagens da categoria profissional, obtidas por convenção ou sentença normativa, só se estendem aos empregados "celetistas" das pessoas públicas quando não beneficiários de aumentos por leis próprias. - No caso, a denominada "Lei da Paridade" do Estado de São Paulo dispensa aos reclamantes os aumentos decretados para os estatutários, de que decorre serem carecedores da ação de cumprimento.
