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TST, PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - ART 7º, XXIX, "A", DA CF/88 - ENUNCIADO 95 DO TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CARTILHA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Em revisão editorial

FGTS — PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - ART 7º, XXIX, "A", DA CF/88 - ENUNCIADO 95 DO TST

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

ACÓRDÃO: FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. ART. 7º, XXIX, "A", DA CF E ENUNCIADO 95 DO TST. Em que pese a Constituição Federal dispor que o prazo prescricional referente aos créditos trabalhistas é de dois anos após a ruptura contratual (art. 7º, XXIX, "a"), o entendimento majoritário da jurisprudência pátria é no sentido de que, respeitado o aludido biênio, o reclamante pode postular verbas fundiárias referentes aos últimos trinta anos, nos termos do Enunciado 95 do TST. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, provenientes da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de João Pessoa-PB, que, por unanimidade de votos, julgou procedente em parte a reclamatória proposta por IRACI ALZIRA DE FARIAS em face da SAELPA - SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA, condenando-a a pagar a autora a incidência do adicional de periculosidade pago durante todo o período contratual nas férias + 1/3, 13º salários, anuênios/gratificações por tempo de serviço, horas extras e no FGTS; e, diferença do FGTS da contratualidade. Irresignado com os termos do julgado, recorre o reclamado (fls. 341//346), requerendo a aplicação da prescrição qüinqüenal sobre as verbas deferidas, inclusive sobre o FGTS. Aduz que os documentos acostados aos autos demonstram a regularidade dos depósitos fundiários no curso da contratualidade, bem como do adicional de periculosidade. Sustenta que a autora recebia adicionais de periculosidade na proporção em que desempenhava as atividades de risco. No mais, assevera que o TRCT foi devidamente homologado pelo sindicato de classe obreira, sem ressalvas quanto ao alegado atraso nos recolhimentos do FGTS, impondo-se de acordo com o Enunciado 330 do TST a quitação das parcelas ali consignadas. Depósito recursal e custas processuais regulares (fls. 347/348). Igualmente inconformada, recorre a reclamante às fls. 351/360, pugnando para que seja reformado o sentenciado a quo no sentido de se reconhecer que, não sendo a ap osentadoria causa extintiva do contrato de trabalho, o desenlace contratual se deu por iniciativa da recorrida, sem justa causa, e em assim sendo, condená-la no pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio de 60 dias, bem como ao pagamento dos salários correspondentes ao período da estabilidade provisória prevista na norma coletiva. Contra-razões pela reclamante opostas tempestivamente, às fls. 362/363 e pela reclamada às fls. 368/370. A Procuradoria Regional do Trabalho, às fls. 373, deixou de opinar em face da inexistência de interesse público, ressalvando a faculdade de pronunciar-se posteriormente, caso entenda necessário, nos termos da Lei Complementar nº 75/93, art. 83, VII. É o relatório. V O T O 1. Admissibilidade Conheço dos Recursos Ordinários interpostos pelo reclamado e pela reclamante, posto que atendidos os pressupostos da lei. DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA A demandada busca a reforma da sentença, requerendo a aplicação da prescrição qüinqüenal sobre as verbas deferidas, inclusive sobre o FGTS. Aduz que os documentos acostados aos autos demonstram a regularidade dos depósitos fundiários no curso da contratualidade, bem como do adicional de periculosidade. Sustenta que a autora recebia adicionais de periculosidade na proporção em que desempenhava as atividades de risco. No mais, assevera que o TRCT foi devidamente homologado pelo sindicato de classe obreira, sem ressalvas quanto ao alegado atraso nos recolhimentos do FGTS, impondo-se de acordo com o Enunciado 330 do TST a quitação das parcelas ali consignadas. Assiste-lhe parcial razão. A reclamada nas suas razões de recurso ordinário requer que este Colegiado aplique a prescrição qüinqüenal prevista no art. 7º, inciso XXIX, "a", da Carta Magna. Embora tratando-se de matéria de defesa, a prescrição deve ser conhecida contanto que argüida na instância ordinária, não se tendo por precluso o tema, apenas porque não suscitado em contestação, face ao ent endimento consubstanciado no Enunciado 153/TST. Quanto à prescrição referente ao FGTS, em que pese a Constituição Federal dispor que o prazo prescricional referente aos créditos trabalhistas é de cinco anos até o limite de dois anos após a ruptura contratual (art. 7º, XXIX, "a"), o entendimento majoritário da jurisprudência pátria é no sentido de que, respeitado o aludido biênio, o reclamante pode postular verbas fundiárias referentes aos últimos trinta anos, nos termos do Enunciado 95 do TST. Assim, não há como aplicar a prescrição qüinqüenal ao título. Desta