REGISTRO DE IMÓVEIS
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA
ARREPENDIMENTO INTEMPESTIVO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não fosse a argüição de nulidades processuais levantadas nas Razões Recursais, seria mesmo o caso de não ser conhecido o Recurso interposto por evidente aceitação da sentença favorável à pretensão inicial, assim entendido pela d. Procuradoria de Justiça. - Conhecendo-se, contudo, rejeitam-se as nulidades levantadas e nega-se provimento à Apelação, nos precisos termos da r. decisão de sustentação do MM. Juiz da Infância e da Juventude e dos pareceres do Ministério Público de ambos os graus. - Afastada possível litigância de má-fé da recorrente, somente o seu intempestivo arrependimento justifica o desfazimento da Adoção, aqui conferida com observância de todos os requisitos legais. - O processo não padece de nenhum vício ou nulidade. - A recorrente abandonou a filha na própria maternidade e depois, em Juízo, perante o MM. Juiz de Direito reiterou não possuir as mínimas condições para criá-la, a exemplo do que já ocorrera com dois outros filhos seus, concordando expressamente com a Adoção. Estas suas declarações foram tomadas ... destes autos, onde consta sua assinatura, em nenhum momento contestada. Não havia mesmo necessidade de assinaturas dos presentes no termo de assentada de fls. 19 e 22, como equivocadamente entendeu o Dr. Procurador, equívoco que também cometeu ao imaginar que "pessoa jurídica", no caso o Hospital e Maternidade... que colocou a criança à disposição do Juízo após o desinteresse da mãe, fosse o requerente do pedido de Adoção. - Presentes, portanto, todas as formalidades e dispensado o contraditório por evidente ausência de resistência por parte da genitora , havendo, ao contrário, seu expresso consentimento, o deferimento da Adoção ao casal já anteriormente cadastrado no Juízo, em tudo atendeu às formalidades legais, dando à menor a oportunidade de ter um lar antes negado pela recorrente que se espera, agora, tenha bem compreendido as conseqüências de uma gravidez indesejada. - Rejeitam-se, enfim, as nulidades argüidas e negam provimento ao Recurso. DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO, EM PARTE - A celeridade com que se processou a Adoção, "arranjada" pelo hospital e sob encomenda, acabou atropelando a regularidade do processo, no que tendia este à perda do pátrio-poder. - A mãe, manicure de profissão, era casada e tinha tido antes dois outros filhos, dos quais não há notícia nos autos; separada de fato do marido, engravidou; nascida a criança no dia 26 de agosto, e lhe tendo sido fornecido certificado de nascimento da filha no dia 27 (fl. ...), já no dia seguinte era levada à presença do juiz, diretamente do hospital e por uma parente do autor, apresentada que foi pela assistente social S.L.A.; ali assinou uma declaração "ampla e irrestrita" de renúncia ao pátrio-poder, "deixando a critério do Juízo a escolha de família substituta", e concordando por antecipação e desde logo em que viesse a mesma a ser adotada. - E no mesmo dia 28 de agosto, a criança foi entregue aos recorridos, pretendentes à Adoção, ele parente da referida assistente social. - Ainda no mesmo dia 28 de agosto, o juiz determinou a expedição de mandado de registro civil da menor, ao mesmo tempo que deferiu desde logo aos pretendentes a guarda da criança. E tudo em razão de um relatório social apresentado no mesmo dia 28, pela companheira da assistente social A. (fl. ...). - Juntado o estudo social ..., que se limitou às condições dos interessados na Adoção (realizado em C.) e sem qualquer referência à genitora da menor, prolatou-se de imediato ao r. parecer ministerial, e sem mais elementos, a sentença deferindo a Adoção. - Enquanto isso, a genitora, que estava inteiramente "a quo" de tudo o que estava acontecendo, requeria, em 17 de dezembro (antes, portanto, de intimada da sentença) o registro de sua filha (fl. ...). - Parece-me, assim, que o processo teria sido atrelado em sua tramitação, não se podendo prescindir, à maneira pretendida pela d. Procuradoria da Justiça, que se dispensasse a necessária citação da genitora de sangue para acompanhar o processo, como condição legal necessária a que viesse a ser decretada a perda do pátrio-poder. - Assim, com a "devida venia" da d. maioria, acolhia a preliminar de nulidade do processo, para devolver à genitora a oportunidade de apresentar a sua defesa. - Afastada a preliminar, mostra-se inevitável a manutenção da sentença quanto ao mérito, já que não houve oportunidade de produção de prova contrária ao decreto de perda do pátrio-poder e concessão da Adoção. Yussef Cahali. Ac. de 25-11-1993
Ementa
ADOÇÃO - Concessão. Consentimento da mãe sob a influência do estado puerperal. Inocorrência. Abandono da criança na maternidade. Concordância expressa da adoção em Juízo. Arrependimento intempestivo. Hipótese em que se está dando à menor oportunidade de ter um lar, antes negado pela mãe.
