RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL COM PRAZO DE QUATRO DIAS — INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O art. 37, "caput", da CR, estabelece como regra diretora para a administração direta, indireta ou fundacional dos Poderes Públicos a legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. IVAN BARBOSA RIGOLIN (O Servidor Público na Constituição de 1988, Saraiva, 1989, pág. 132) destaca: "Deve o concurso revestir-se, na forma de cada legislação local, da mais ampla publicidade, e constitui-se em forma de atender ao princípio constitucional da impessoalidade a que se submete a Administração enquanto admissora de pessoal; provada violação a qualquer desses princípio, e a qualquer requisito constitucional de validade do concurso, por mandado de segurança pode qualquer interessado suspendê-lo, se provável a irregularidade, ou anulá-lo, se insanável". HELY LOPES MEIRELLES (Direito Administrativo Brasileiro, 17ª ed., Malheiros) observa: "Os concursos não têm forma ou procedimento estabelecido na Constituição, mas é de toda conveniência que sejam precedidos de uma regulamentação legal ou administrativa, amplamente divulgada para que os candidatos se inteirem de suas bases e matérias exigidas". Portanto, é de ser amplamente publicado, como forma legítima de acesso do cidadão. Isto significa que publicidade não é só a divulgação do respectivo Edital, mas também tempo, prazo dilatado, para que os interessados possam conhecer certamente seus requisitos de inscrição e, se optarem, participar. O exíguo prazo, na espécie, de 5 a 9 de novembro de 1990..., atesta a impossibilidade material de alcançar número maior de candidatos, que teriam enorme dificuldade para levantarem os documentos indispensáveis. ADILSON ABREU DALLARI (Regime Constitucional dos Servidores Públicos, 2ª ed., RT, pág. 36) salienta a noção de concurso público. Assevera "o adjetivo público se opõe às idéias de sigiloso, reservado, interno, restrito etc.", em ve rdade, o oposto do que aconteceu na hipótese. O prazo, no caso, do Edital de Concurso Público não poderia ser inferior a 30 (trinta) dias. Esse é o procedimento consagrado no país. Ac. de 30-05-1995 Jurisprudência Catarinense - Ano XXII - Vol. 1995 - Nº 75 - Pág. 104 EMFOR 575
Ementa
Inadmissível é a expedição de Edital de concurso Público com prazo de quatro dias.
Nota da redação
RT
