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re 10, REGULAMENTA A LEI Nº 9.800/99 - ATOS PROCESSUAIS QUE DEPENDAM DE PETIÇÃO ESCRITA - SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS TIPO FAC-SÍMILE OU OUTRO SIMILAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re 10.

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Acórdão

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

ACIDENTE DO TRABALHO

001. ATO 245/99 — REGULAMENTA A LEI Nº 9.800/99 - ATOS PROCESSUAIS QUE DEPENDAM DE PETIÇÃO ESCRITA - SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS TIPO FAC-SÍMILE OU OUTRO SIMILAR

Recurso
re 10
Tribunal

Ementa

Publicado no Diário da Justiça de 10/08/99 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto na letra b do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, na letra c do art. 707 da CLT e no inciso XXXVIII do art. 42 do Regimento Interno da Corte, Considerando a edição da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, publicada em 27 seguinte, que permite "às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita" (art. 1º); Considerando a necessidade de regulamentação interna para o efetivo cumprimento da regra estabelecida no art. 1º da aludida Lei; Considerando a possibilidade de eventual extravio e comprometimento dos prazos pelo recebimento de petições, mediante o novo método, em vários equipamentos instalados nesta Corte; Considerando a necessidade de evitar a ocorrência de controvérsias a respeito da data de apresentação das petições; Considerando a necessidade de registro e cadastramento das peças pela Subsecretaria de Cadastramento Processual; Considerando a Resolução Administrativa nº 200/95, que estabelece o horário das 10 (dez) às 19 (dezenove) horas para o atendimento ao público na Subsecretaria de Cadastramento Processual; R E S O L V E 1 - Centralizar, para garantia das partes, o recebimento de petições mediante fac-símile na Subsecretaria de Cadastramento Processual, observado o horário fixado na Resolução Administrativa nº 200/95 para protocolização do documento. 2 - Estabelecer que os números (061) 216-4808, 216-4809 e 216-4810, instalados na Subsecretaria de Cadastramento Processual, serão de utilização específica para cumprimento do disposto no art. 1º da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, funcionando nos dias de expediente do Tribunal, no período compreendido entre 10 (dez) e 19 (dezenove) horas. Este ato entra em vigor no dia de sua publicação no Diário da Justiça. Publique-se no D.J. e no B. I. Brasília, DF, 5 de agosto de 1999. WAGNER PIMENTA Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho