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TST, VIAGEM - NATUREZA SALARIAL - INCORPORAÇÃO DO PAGAMENTO AO SALÁRIO ATÉ A CESSAÇÃO DO FATO GERADOR - ART 457, § 2º, DA CLT

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

INTERPOSIÇÃO POR TERCEIRO

Em revisão editorial

DIÁRIA SUPERIOR A 50% — VIAGEM - NATUREZA SALARIAL - INCORPORAÇÃO DO PAGAMENTO AO SALÁRIO ATÉ A CESSAÇÃO DO FATO GERADOR - ART 457, § 2º, DA CLT

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

ACÓRDÃO: Diárias superiores a 50%. Viagem. Natureza salarial. Incorporação do pagamento ao salário até a cessação do fato gerador. CLT, art. 457, § 2º. O pagamento das diárias para viagem, a exemplo do adicional de insalubridade e/ou periculosidade e das horas extras, está condicionado a um fato gerador determinante, que é a viagem do empregado. O reconhecimento da natureza salarial das diárias impõe a sua integração ao salário para todos os efeitos legais; entretanto, cessada a causa do seu pagamento, cessa também a obrigação de o empregador pagá-las, não se perpetuando, todavia, ao longo da contratualidade. Diárias Superiores a 50%. Natureza Salarial. Incorporação do Pagamento ao salário. O pagamento das diárias para viagem, a exemplo do adicional de insalubridade e/ou periculosidade e das horas extras, está condicionado a um fato gerador determinante, que é a viagem do empregado. O reconhecimento da natureza salarial das diárias impõe a sua integração ao salário para todos os efeitos legais; entretanto, cessada a causa do seu pagamento, cessa também a obrigação de o empregador pagá-las, não se perpetuando, todavia, ao longo da contratualidade. Recurso de Embargos conhecido e não provido Embs. em Rec. de Rev. 399.269/97 - SBDI-1 - Rel.: Min. Rider de Brito - J. em 18/09/2000 - DJ 06/10/2000 - TST Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista TST-E-RR-399.269/97.2, em que é Embargante ARGEMIRO NERI DE OLIVEIRA e Embargada COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. RELATÓRIO A egrégia 4ª Turma desta Corte, pelo acórdão de fls. 399/401, negou provimento ao Recurso de Revista interposto pelo Reclamante quanto ao tema «Manutenção do pagamento das diárias e ajudas de custo», ao fundamento de que a existência de sentença reconhecendo como salário, para efeitos do § 2º do art. 457 da CLT, as diárias e ajudas de custo, cujo percentual excede a 50% do salário, não impede o empregador, no caso de suspensão das viagens realizadas pelo empregado, de suprimir o respectivo pagamento, quando cessada a causa. Considerou a hipótese semelhante à cessação do pagamento do adicional de periculosidade e/ou insalubridade, nos termos do art. 194 da CLT, entendendo razoável a interpretação do art. 468 da CLT. Os Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante (fls. 403/406 e 413/415) foram acolhidos para sanar a omissão e o erro material apontados (fls. 410/411 e 418/419). Interpõe o Reclamante Recurso de Embargos à Seção I Especializada em Dissídios Individuais (fls. 421/425), com fulcro no art. 894, alínea «b», da CLT. Alega que as diárias têm natureza salarial e integram, nesse caso, a totalidade da contraprestação devida. Traz arestos no sentido de que as diárias superiores a 50% do salário não podem ser suprimidas, sob pena de alteração contratual lesiva ao empregado e insiste na violação do art. 468 da CLT. Regularmente notificada à fl. 426, a Reclamada não apresentou contra-razões, conforme certidão de fl. 421. Não houve manifestação do Ministério Público do Trabalho. É o relatório. VOTO Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, relativos à tempestividade (fls. 420/421) e à representação processual (fls. 05, 345 e 407). 1. CONHECIMENTO 1.1. DIÁRIAS SUPERIORES A 50% - NATUREZA SALARIAL - INCORPORAÇÃO DO PAGAMENTO AO SALÁRIO A egrégia 4ª Turma negou provimento ao Recurso de Revista interposto pelo Reclamante quanto ao tema «Manutenção do pagamento das diárias e ajudas de custo», ao fundamento de que a existência de sentença reconhecendo como salário, para efeitos do § 2º do art. 457 da CLT, as diárias e ajudas de custo, cujo percentual excede a 50% do salário, não impede o empregador, no caso de suspensão das viagens realizadas pelo empregado, de suprimir o respectivo pagamento, quando cessada a causa. Considerou a hipótese semelhante à cessação do pagamento do adicional de periculosidade e/ou insalubridade, nos termos do art. 194 d a CLT, entendendo razoável a interpretação do art. 468 da CLT (fls. 399/401 e 410). Nas razões dos Embargos, alega o Reclamante que as diárias têm natureza salarial e integram, nesse caso, a totalidade da contraprestação devida. Traz arestos no sentido de que as diárias superiores a 50% do salário não podem ser suprimidas, sob pena de alteração contratual lesiva ao empregado e insiste na violação do art. 468 da CLT (fls. 421/425). O aresto de fl. 423 revela-se específico. Entende que as diárias superiores a 50% que integram o salário, nos termos do art. 45