Acórdão
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCURSO PÚBLICO
INSCRIÇÃO — LIMITE DE IDADE - ATO ADMINISTRATIVO QUE A RESTRINGE - ILEGITIMIDADE
- Recurso
- RE 48.223
- Tribunal
Ementa
Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público. Referência: - Constituição Federal, art. 184 - Lei Estadual de São Paulo, nº 5.017, de 16.de dezembro de 1958 RE 48.223, de 09.01.62 RE 48.031, de 26.06.62 RMS 10.150, de 30.07.62 (D.J. de 16.11.62, p. 651) ERE 48.696, de 15.03.63 Sessão de 13-12-1963 - pág. 37
