TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REGIMENTO INTERNO
Em revisão editorial
RECURSO DE REVISTA — EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CARGO DE CONFIANÇA - ART 461, DA CLT
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
ACÓRDÃO: Recurso de revista. Equiparação salarial. Cargo de confiança. A equiparação salarial prevista no art. 461 da CLT somente é aplicável quando autor e paradigma exercem idêntica função, trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade. Assim, estando presentes todos os requisitos exigidos no mencionado artigo consolidado, não constitui óbice à equiparação o exercício de função comissionada, porquanto a lei não prevê referido requisito como causa excludente do direito à isonomia salarial, não cabendo ao intérprete fazê-lo. Recurso de revista conhecido e não provido. Rec. de Rev. 758.513/01 - Rel.: Min. Wagner Pimenta - Agte.: Banco Bemge S/A - Agdo.: César Rodrigues Filho - J. em 19/09/2001 - DJ 19/10/2001 - 1ª T. - TST. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST - RR-758.513/2001.0, em que é Agravante BANCO BEMGE S/A e é Agravado CÉSAR RODRIGUES FILHO. RELATÓRIO O egrégio TRT da 3ª Região, analisando o recurso ordinário do banco-reclamado, manteve a equiparação salarial conferida pela r. sentença, visto que preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 461 da CLT. Embargos declaratórios interpostos pelo reclamante, aos quais foi negado provimento. Inconformado, recorre de revista o demandante, com base na alínea «a» do art. 896 da CLT e pelas razões de fl. 72-6. Alega ser inviável a equiparação salarial entre ocupantes de cargo de confiança. Como suporte a sua tese, apresenta arestos tidos por divergentes. O recurso teve seu processamento denegado pelo r. despacho de fl. 78, ante a aplicação do Enunciado 333/TST. O reclamante interpõe agravo de instrumento a fls. 2-4, pretendendo demonstrar a necessidade de reforma do despacho denegatório e o processamento de seu recurso de revista. Determinado o processamento do agravo de instrumento nos termos da alínea «a» do parágrafo único do inc. II da Instrução Normativa 16/98, foram apresentadas contra-razões a fls. 320-7 e contraminuta a fls. 328-30. Processo não submetido ao parecer do douto Ministério Público do Trabalho, nos termos da Resolução Administrativa 322/96. É o relatório. VOTO AGRAVO DE INSTRUMENTO I - CONHECIMENTO Conheço do Agravo porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. II - MÉRITO EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CARGO DE CONFIANÇA O Regional manteve os termos da r. sentença que deferiu o pedido de equiparação salarial, porquanto preenchidas as exigências contidas no art. 461 da CLT, visto que claro está a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma. Na oportunidade, o Colegiado deixou registrado que «cargos de confiança não constituem óbice à equiparação salarial» (fl. 62). No Recurso de Revista, o Banco-reclamado demonstra a existência de divergência de julgados com os arestos paradigmas provenientes de Tribunais Regionais, apresentados a fl. 79, que encerram tese no sentido de que é inviável equiparação salarial entre ocupantes de cargos de confiança. Ante o exposto, verificada a divergência jurisprudencial válida e específica, dou provimento ao Agravo. Encontrando-se os autos suficientemente instruídos, proponho, com apoio no art. 897, § 7º, da CLT (Lei 9.756/98), o julgamento do recurso na primeira sessão ordinária subseqüente à publicação da certidão de julgamento do presente Agravo, reautuando-o como Recurso de Revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este último. RECURSO DE REVISTA I - CONHECIMENTO 1 - PRESSUPOSTOS GENÉRICOS DE ADMISSIBILIDADE Estão atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. 2 - PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CARGO DE CONFIANÇA O Regional manteve os termos da r. sentença que deferiu o pedido de equiparação salarial, porquanto preenchidas as exigências contidas no art. 461 da CLT, visto que claro está a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma. Na oportunidade, o Colegiado de ixou registrado que «cargos de confiança não constituem óbice à equiparação salarial» (fl. 62). No Recurso de Revista, o Banco-Reclamado demonstra a existência de divergência de julgados com os arestos paradigmas provenientes de Tribunais Regionais, apresentados a fl. 79, que encerram tese no sentido de que é inviável equiparação salarial entre ocupantes de cargos de confiança. Conheço do recurso por divergência jurisprudencial. II - MÉRITO A equiparação salarial prevista no art. 461 da CLT somente é aplicável quando autor e paradigma exercem idêntica função, trabalho
