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TST, ASSINATURA PELO EMPREGADO - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Em revisão editorial

CARTÃO DE PONTO — ASSINATURA PELO EMPREGADO - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

ACÓRDÃO: Cartões de ponto. Assinatura pelo empregado. Desnecessidade. Ausência de previsão legal. A exigência da assinatura do empregado nos cartões de ponto é requisito formal de validade que não tem previsão legal, e onde a lei não define não pode o intérprete fazê-lo, em observância ao princípio da legalidade. A hipótese é de interpretação sistemática dos arts. 74, § 2º, da CLT e 13 da Port. 3.626/91 do Ministério do Trabalho com os arts. 1º e 2º da referida portaria que, ao regulamentar o registro de empregados na empresa, em atendimento à determinação do art. 41 da CLT, estabelece a obrigatoriedade do registro do local e horário de trabalho do empregado contratado e atribui ao empregador ou ao seu representante legal a obrigatoriedade pela autenticidade das informações nele contidas. Isso porque a relação jurídica trabalhista fundamenta-se no princípio da boa-fé, razão pela qual a possibilidade de substituição dos cartões de ponto pelo empregador não pode ser presumida. Logo, a alegação nesse sentido, por decorrer de atitude dolosa do empregador e macular a relação de emprego com vício de vontade, deve ser provada, nos termos do art. 818 da CLT. Nesse contexto, o registro mecânico, por constituir documento que tem por finalidade o controle da jornada de trabalho do empregado, integra o rol de documentos no qual constam suas informações, evidenciada a desnecessidade de aposição da rubrica do empregado, de modo a conferir-lhe autenticidade. Recurso de embargos não provido. Embs. Rec. de Rev. 392.267/97 - Rel.: Min. Milton de Moura França - Embte.: Nelito Teixeira dos Santos - Embda.: Revisa Revendedores de Veículos e Implementos de Salvador Ltda - J. em 03/09/2001 - DJ 05/10/2001 - SBDI-I - TST. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista TST-E-RR-392.267/97.0, em que é embargante NELITO TEIXEIRA DOS SANTOS e embargada REVISA REVENDEDORES DE VEÍCULOS E IMPLEMENTOS DE SALVADOR LTDA. RELATÓRIO A e. 2ª Turm a, no v. acórdão de fls. 98/102, deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação as férias em dobro e simples e o pagamento da multa do art. 477 da CLT. Nos embargos, o reclamante insurge-se contra o provimento da revista empresarial. Sustenta que o conhecimento do recurso de revista quanto ao tema «cartões de ponto - assinatura pelo empregado» violou o art. 896 da CLT, porquanto não observados, pela Turma, os ditames dos Enunciados 23 e 126 do TST. Afirma que, contrariamente à tese do acórdão embargado, os cartões de ponto apresentados pela reclamada sem a assinatura do reclamante não são válidos como meio de prova. Aponta violação do art. 74, § 2º, da CLT. Colaciona arestos. Por fim, aduz que o reclamante faz jus à multa do art. 477, § 8º, da CLT. Sem contra-razões (fls. 112). Os autos não foram encaminhados à d. Procuradoria-Geral do Trabalho, em face do disposto no art. 113 do RITST. Relatados. VOTO Os embargos são tempestivos (fls. 103/104) e estão subscritos por advogado habilitado nos autos (fls. 4 e 109/110). I - CONHECIMENTO I.1 - CARTÕES DE PONTO - ASSINATURA PELO EMPREGADO Quanto à validade dos cartões de ponto sem a assinatura do empregado, o embargante sustenta que o conhecimento do recurso de revista importou violação do art. 896 da CLT, porquanto não observados, pela Turma, os ditames dos Enunciados 23 e 126 do TST. Afirma que, contrariamente à tese do acórdão embargado, os cartões de ponto apresentados pela reclamada sem a assinatura do reclamante não são válidos como meio de prova. Aponta violação do artigo 74, § 2º, da CLT. Colaciona arestos. Vale observar que, nas razões de embargos, o embargante não se insurge contra o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, tampouco demonstra que o exame da controvérsia pressupõe o revolvimento do acervo probatório da lide, razão pela qual a alegação de contrariedade aos Enunciados 23 e 126 do TST afigura-se desfundamentada, mante ndo-se incólume o art. 896 da CLT. Por outro lado, efetivamente, ficou demonstrada a divergência jurisprudencial do aresto paradigma de fls. 107, que, ao fixar entendimento de que a ausência de previsão expressa da obrigatoriedade de assinatura do empregado nos cartões de ponto não afasta a sua obrigatoriedade para a validade do ato jurídico, contrapõe-se à tese da Turma de que não há no art. 74, § 2º, da CLT nenhuma referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregador. CONHEÇO, por divergência jurisprudencial do aresto in