CONTRATO DE TRABALHO
TRANSPORTE DO EMPREGADO
Em revisão editorial
DESCONTO SALARIAL — ACIDENTE DE TRÂNSITO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - ART 462, DA CLT
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
- Relator
- Arquivo do
Ementa
ACÓRDÃO: Desconto salarial. Acidente de trânsito. Previsão em norma coletiva. Art. 462 da CLT. É lícito o desconto salarial efetuado pelo empregador para se ver ressarcido de prejuízo decorrente de acidente de trânsito causado por culpa do empregado, quando existente expressa previsão em norma coletiva, ante o disposto no art. 462, «caput», da CLT. Recurso de revista provido. Rec. de Rev. 583.381/99 - Rel.: Min. Milton de Moura França - Recte.: Expresso Setelagoano Ltda - Recdo.: Eduardo Flávio de Araújo - J. em 12/09/2001 - DJ 28/09/2001 - 4ª T. - TST. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST- RR- 583.381/99.3, em que é recorrente EXPRESSO SETELAGOANO LTDA. e recorrido EDUARDO FLÁVIO DE ARAÚJO. RELATÓRIO O e. TRT da 3ª Região, pelo v. acórdão de fls. 182/186, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, quanto ao tema «descontos salariais - acidente de trânsito». Asseverou que o fato de o reclamante ter causado acidente de trânsito, assumindo sua culpa, não autoriza o desconto em seu salário do prejuízo causado, ainda que existente previsão nesse sentido em norma coletiva, pois o art. 462, § 1º, da CLT somente permite referido desconto quando comprovado o dolo do empregado ou quando essa possibilidade tiver sido prevista no contrato. Os embargos declaratórios opostos pela reclamada a fls. 188/190 foram rejeitados pelo v. acórdão de fls. 193/194, sob o fundamento de que inexistente contradição no acórdão embargado. Irresignada, interpõe recurso de revista a reclamada, com fulcro no Art. 896, «a» e «c», da CLT. Afirma que o acórdão do Regional vulnera o art. 462, «caput», da CLT, que autoriza o desconto no salário do empregado quando resultante de previsão em contrato coletivo. Traz aresto para confronto. O recurso de revista foi admitido pelo r. despacho de fl. 202. Contra-razões a fls. 203/205. Dispensada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Trabalho. Relatados. VOTO A revista é tempesti va (fls. 195/196) e está subscrita por advogado habilitado nos autos (fl. 79). Custas e depósito efetuados a contento (fls. 148/168/169). I - CONHECIMENTO I.1 - DESCONTOS SALARIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO O e. TRT da 3ª Região, pelo v. acórdão de fls. 182/186, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, quanto ao tema «descontos salariais - acidente de trânsito». Asseverou que o fato de o reclamante ter causado acidente de trânsito, assumindo sua culpa, não autoriza o desconto em seu salário do prejuízo causado, ainda que existente previsão nesse sentido em norma coletiva, pois o art. 462, § 1º, da CLT somente permite referido desconto quando comprovado o dolo do empregado ou quando essa possibilidade tiver sido prevista no contrato. Em suas razões de revista, a reclamada afirma que o acórdão do Regional vulnera o art. 462, «caput», da CLT, que autoriza o desconto no salário do empregado quando resultante de previsão em contrato coletivo. Traz aresto para confronto. Por divergência jurisprudencial, inviável o conhecimento da revista, pois o único paradigma colacionado é oriundo de Turma do TST, desatendendo, dessa forma, ao disposto no art. 896 da CLT. Por violação legal, todavia, o recurso merece conhecimento. O Regional consigna expressamente, à fl. 185, a existência de norma convencional que autorizava o desconto nos salários dos empregados na hipótese de envolvimento, com culpa, em acidente de trânsito. Conclui, porém, que, mesmo havendo previsão em instrumento normativo, é incabível o desconto salarial, ante o disposto no art. 462, § 1º, da CLT, que somente o autoriza quando existente dolo do empregado ou se houver previsão contratual. Esse entendimento, contudo, vulnera a literalidade do art. 462, «caput», da CLT, que permite ao empregador efetuar desconto no salário de seus empregados quando resultar de previsão em contrato coletivo. CONHEÇO por violação do art. 462 da CLT. II - MÉRITO II.1 - DESCONTOS SALARIAIS - ACIDENTE DE T RÂNSITO Conhecida a revista por violação do art. 462 da CLT, DOU-LHE PROVIMENTO para declarar a legalidade dos descontos salariais efetuados pela reclamada, a título de acidente de trânsito. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da 4ª Turma do TST, por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 462 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a legalidade dos descontos salariais efetuados pela reclamada, a título de acidente de trânsito. Brasília, 12 de setembro de 2001. - MINISTRO MILTON DE MOURA FRANÇA, Relator.
