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TST, re -, CARACTERIZAÇÃO - TRÍPLICE IDENTIDADE - CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA - ART 301, §§ 2º E 3º, DO CPC, j. 10/08/1998

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -. Julgado em 10 ago. 1998.

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Acórdão · 09/08/1998

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

ACIDENTE DO TRABALHO

LITISPENDÊNCIA — CARACTERIZAÇÃO - TRÍPLICE IDENTIDADE - CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA - ART 301, §§ 2º E 3º, DO CPC

Recurso
re -
Tribunal
TST

Ementa

ACÓRDÃO: Recurso de revista dos reclamantes. Litispendência. Denota-se dos fundamentos do acórdão regional que restou caracterizada a tríplice identidade dos elementos identificadores da causa, posto que as partes, a causa de pedir e o pedido são os mesmos. A litispendência, segundo o art. 301, § 3º, do CPC, ocorre «quando se repete ação que está em curso», enquanto o § 2º do mesmo preceito dispõe que «uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido». Na primeira ação proposta, a reclamação indica como causa de risco toda a jornada de trabalho em quaisquer dos serviços realizados nas docas e nas atividades de apoio e auxiliares (fls 180, § 27), o que por óbvio, abrange a seção de reparação de vagões indicada na presente ação. Neste passo, não se vislumbra a violação apontada. Revista não conhecida. Recurso de revista da reclamada. Negativa de prestação jurisdicional. Nulidade. Solar a resposta do regional aos questionamentos veiculados pela Reclamada em seus Embargos Declaratórios, esgotando a prestação da jurisdição em toda a sua inteireza, inclusive com menção explícita dos pressupostos que suportaram o convencimento externado na decisão. O inconformismo da parte não pode ser confundido com omissão ou contradição, estando a desafiar recurso próprio. Ademais, quanto à divergência suscitada, esta não rende ensejo à admissibilidade de Recurso de Revista, pela preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porque o exame da existência de nulidade por subtração de tutela jurisdicional é particularizado para o caso concreto, resultando daí a impossibilidade de confronto de teses, nos moldes do Enunciado 296/TST. Revista não conhecida. Cerceamento de defesa. Nulidade. Constando, do laudo pericial produzido, a ausência do fornecimento de equipamentos específicos à neutralização do agente químico, bem como constatado que «os trabalhadores não se utilizavam d e qualquer EPI» embora outros equipamentos sejam fornecidos, a renovação da perícia, conforme pretende a Reclamada, não se trata de exercício legítimo de um direito processual, primeiro porque já precluíra a oportunidade de provar que fornecia equipamentos de proteção e que estes equipamentos eram utilizados e conseguiam neutralizar o agente químico, e, segundo, porque já restara constatado que os trabalhadores não utilizavam os multicitados equipamentos, a despeito dos recibos de entrega. Nulidade que não se verifica. Revista não conhecida Portuários. Dualidade de ações. Litispendência. Descaracterização. Adicional de periculosidade pleiteado com fundamento legal no art. 193, § 1º, da CLT (1ª ação), tendo como título («causa petendi») trabalho executado no setor de máquinas e manobras, com exposição a combustíveis e inflamáveis. Adicional de risco pretendido com arrimo na Lei 4.860/65 (2ª ação), sob o fundamento jurídico de exercício de atividades e operações insalubres, na seção de reparações, em contato com agentes químicos. O art. 193 da CLT trata, em caráter geral, de direitos decorrentes da execução pelo empregado de atividades ou operações perigosas. A Lei 4.860/65 é norma especial, de natureza restrita aos portuários, que tem por objetivo a remuneração dos riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outras porventura existentes, que se mostra diverso do que trata o art. 193 consolidado, direcionado apenas ao trabalho prestado em condições periculosas. Violação legal ao art. 301, § 3º, do CPC não configurada. Revista não conhecida. Adicional de risco. Lei 4.860/65. Proporcionalidade. Constata-se que o § 2º do art. 14 da Lei 4.860/65 determina que o pagamento do adicional deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco. Diante do exposto, não havendo limitação da condenação à proporção da exposição, conforme consignado no dispositivo retro, tem-se que o mesmo restou vulnerado. Revista conhecida e provida Rec. de Rev. 459.944/98 - Rel.: Min. Rider Nogueira de Brito - Rectes.: Abrahão dos Santos e outros e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP - Recdos.: Os Mesmos - J. em 06/06/2001 - DJ 24/08/2001 - 5ª T. - TST. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista, TST-RR-459.944/1998.0, em que são Recorrentes ABRAHÃO DOS SANTOS E OUTROS E COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP e Recorridos OS MESMOS. RELATÓRIO O TRT da 2ª Região, por meio do acórdão de fls. 623/625, negou provimento ao Recurso Ordinário dos Reclamantes