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PEDIDO DE PRORROGAÇÃO - INDEFERIMENTO - PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCURSO PÚBLICO

PRAZO DE VALIDADE — PEDIDO DE PRORROGAÇÃO - INDEFERIMENTO - PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Trata-se de recurso hierárquico interposto contra o ato de fls...., do Exmº Corregedor Geral da Justiça, que indeferiu o pedido no sentido de prorrogar o prazo de validade do concurso para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador. - Os requerentes argumentaram que o edital do concurso previu possibilidade de o prazo do mesmo ser estendido, por proposta do Corregedor de Justiça, condição esta que não deve prevalecer, em virtude da regra do art. 37, III, da Constituição Federal. - Como requereram fosse o processo enviado a este E. Conselho no caso de indeferimento, houve manifestação da autoridade competente determinando tal remessa (fls. ...). - Neste estado os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça. - O recurso parece ser infundado. - Como foi descrito no ato desafiado, a prorrogação do prazo de validade de concurso público encontra-se sujeita à discricionalidade da administração, a quem compete apreciar a necessidade e interesse dessa ordem. - Ao contrário das alegações dos recorrentes, este entendimento coaduna-se perfeitamente como o disposto no art. 37, III, da Constituição Federal, que instituiu a possibilidade de o concurso público ser válido por quatro anos, mas não tomou imperativa a prorrogação(*). - Acrescente-se, por fim, que os recorrentes não comprovaram os fatos que fundamentam o pretendido direito, não existindo nenhum elemento que indique a aprovação dos mesmos no concurso público citado, bem como são desconhecidas as regras destes. - Em face do exposto o parecer é no sentido de que se negue provimento, ao recurso. Ac. de 01-07-1997 (*) Cf. J. CRETELLA JÚNIOR - Comentários à Constituição de 1988 - vol. IV - 1992 - p. 2181 e CELSO RIBEIRO BASTOS, que escreveu o seguinte: "a prorrogação é uma faculdade permitida pelo Texto Constitucional de exercício discricionário desde que contemplada no próprio edital" - "in" Comentários à Constituição do Brasil - 3º vol. - 1992 - p. 76. Revista de Direito - Tr. Just. do Estado do Rio de Janeiro - vol 36 - 1998 - pág. 186 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1999. Ano LI. Nº 602

Ementa

Concurso Público. Requerimento formulado por candidatos aprovados no sentido de obter a prorrogação do prazo de validade. Indeferimento. Providência que se insere no poder discriminatório da administração.