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TST, JORNADA DE 40X48 - INVALIDADE - ADICIONAL DEVIDO - SEGURO DE VIDA - DESCONTOS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 160/TST-SDI - ENUNCIADO 342/TST - ART 462, DA CLT

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

HOMOLOGAÇÃO ACORDO EXTRAJUDICIAL

ACORDO DE COMPENSAÇÃO — JORNADA DE 40X48 - INVALIDADE - ADICIONAL DEVIDO - SEGURO DE VIDA - DESCONTOS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 160/TST-SDI - ENUNCIADO 342/TST - ART 462, DA CLT

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

ACÓRDÃO: Acordo de compensação. Jornada de 40x48. Invalidade. Adicional devido. A justificação da limitação temporal do trabalho está no respeito à pessoa humana, e o que se presume, do ajuste que estipula a jornada de 40x48 horas, é que não traz prejuízo ao empregado, já que usufrui este de finais de semana alternados, não necessitando se deslocar todos os sábados para a empresa, sem contar que a jornada referida foi pactuada em Acordo Coletivo, por intermédio do sindicato profissional que, por se tratar de representante dos empregados, não podia estipular condições nocivas aos representados. Assim, não há que se falar em invalidade do Acordo de Compensação e, via de conseqüência, em pagamento de horas extraordinárias decorrentes da invalidade deste. Recurso de Revista provido. Rec. de Rev. 394.908/97 - Rel.: Min. Carlos Alberto Reis de Paula - Recte.: Swedish Match do Brasil S/A - Recda.: Evani Aparecida Veloso - J. em 28/03/2001 - DJ 04/05/2001 - 3ª T. - TST. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR-394.908/97.8, em que é Recorrente SWEDISH MATCH DO BRASIL S/A e Recorrida EVANI APARECIDA VELOSO. RELATÓRIO Irresignando-se com o v. Acórdão proferido pelo egrégio 9º Regional, (fls. 343/348), interpõe Recurso de Revista a Reclamada (fls. 360/369). O Regional deu provimento parcial ao Recurso da Reclamada, para limitar a condenação apenas ao pagamento do adicional de horas extras sobre as excedentes da 44ª semanal; manteve a Sentença, contudo, no que tange à condenação da Reclamada à devolução de descontos a título de seguro de vida. Opostos Embargos de Declaração, que foram acolhidos para acrescer à fundamentação do v. Acórdão os termos ali contidos (fls. 355/357). Insiste, agora, a Recorrente no acolhimento do Recurso de Revista, insurgindo-se contra a condenação à devolução dos descontos a título de seguro de vida e ao pagamento das horas extras. Acosta arestos que entende divergentes. Admitido o recurso, às fls. 405/406, e apresentadas contra-razões, às fls. 411/416. Não existindo obrigatoriedade, o feito não foi encaminhado à douta Procuradoria-Geral. É o relatório. VOTO 1 - CONHECIMENTO Satisfeitos os pressupostos comuns de admissibilidade, examino os específicos do Recurso de Revista. 1.1 - DESCONTOS A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA - DEVOLUÇÃO O Regional, mantendo a Sentença, condenou a Reclamada à devolução dos descontos a título de seguro de vida, sob o argumento de que há presumível vício de consentimento nas autorizações aos descontos, procedidas ao tempo da admissão do trabalhador. Inconformada, a Reclamada postula a reforma do Acórdão recorrido, combatendo a alegação da existência de vício de consentimento quando da realização de seguro de vida, aludindo à autorização do desconto por intermédio de Acordo Coletivo. Acosta arestos que entende divergentes. As ementas transcritas às fls. 361/363 evidenciam o conflito de julgados, à medida que vislumbram tese no sentido de ser indevida a devolução dos descontos a título de seguro de vida, quando autorizados. Conheço, pois, do Recurso, neste ponto, por divergência jurisprudencial. 1.2 - DAS HORAS EXTRAS - VALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO O Regional considerou inválido o acordo de compensação, uma vez que estipulavam jornada semanal (em semanas alternadas), superior à carga legal de 44 horas. Aduziu que havia frontal desrespeito ao art. 7º, XIII, da CF. A ementa transcrita à fl. 366 evidencia o conflito de julgados, à medida que vislumbra tese no sentido da validade do acordo que prevê jornada semanal de 40 horas em uma semana e na seguinte, de 48 horas, ressaltando ser um benefício manifesto do trabalhador e a existência de pactuação do sindicato profissional. Conheço, pois, do Recurso, por divergência jurisprudencial. 2 - MÉRITO 2.1 - DESCONTOS A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA - DEVOLUÇÃO É entendimento assente nesta Corte que os «descontos salariais efetuados pelo empregador, com a au torização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico» (Enunciado 342/TST). No caso dos autos, afirma o Regional que os descontos encontram-se autorizados, concluindo, contudo, pela ilegalidade do