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TST, Agravo de instrumento ., VENDEDOR COMISSIONISTA - CONTRATO DE TRABALHO - ALTERAÇÃO UNILATERAL - "JUS VARIANDI" DO EMPREGADOR NÃO DEMONSTRADA - § 2º DO ART. 2º DA LEI 3.207/57 - APLICAÇÃO
BRASIL. TST. Agravo de instrumento ..
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em revisão editorial
COMISSÃO — VENDEDOR COMISSIONISTA - CONTRATO DE TRABALHO - ALTERAÇÃO UNILATERAL - "JUS VARIANDI" DO EMPREGADOR NÃO DEMONSTRADA - § 2º DO ART. 2º DA LEI 3.207/57 - APLICAÇÃO
- Recurso
- Agravo de instrumento .
- Tribunal
- TST
Ementa
ACÓRDÃO: Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vendedor comissionista. Redistribuição de clientela permanente. Alteração unilateral do contrato de trabalho. Aplicação analógica do § 2º do art. 2º da Lei 3.207/57. Interpretação razoável. Incidência do Enunciado 221/TST. Constitui princípio de hermenêutica (art. 4º da LICC) que, na lacuna da lei, o juiz socorrer-se-á da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do Direito, visando à solução do litígio de forma eqüânime e satisfatória. Consentâneo com esse princípio, o e. TRT, partindo do enquadramento fático da lide, conferiu razoável interpretação ao art. 2º da CLT; 2º, § 2º, da Lei 3.207/56 e 4º da LICC, inviabilizando, assim, a configuração de violação literal, nos termos da alínea «c» do art. 896 da CLT. Referido acórdão é expresso, ao consignar que a reclamada não logrou comprovar que a redistribuição de clientes, por meio da expedição de ofício, tivesse origem exclusivamente no «jus variandi» e nas atribuições que lhe são conferidas pelo poder potestativo de empregador. Caracterizada a alteração unilateral do contrato de trabalho, com a conseqüente redução salarial, e ante a inexistência de disposição legal específica, para a solução da hipótese, pertinente se revela a aplicação analógica da Lei 3.207/57, que trata dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas. Logo, se ao empregado foi imposta uma redistribuição de clientela, por determinação unilateral da empresa, implicando a redução de suas comissões, a incidência da referida legislação, por força de analogia «legis», afigura-se pertinente, de modo a lhe assegurar as parcelas de comissões em valor equivalente à média dos últimos doze meses anteriores a 25/02/99. Pertinência do Enunciado 221/TST. Agravo de instrumento não provido. Ag. de Inst. em Rec. de Rev. 686.963/2000 - Rel.: Min. Milton de Moura França - Agte.: Rádio Liberal Ltda - Agda.: Severina Francisca da Silva - J. em 28/03/2001 - DJ 20/04/2001 - 4ª T. - TST. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR-686.963/00.9, em que é agravante RÁDIO LIBERAL LTDA. e agravada SEVERINA FRANCISCA DA SILVA. RELATÓRIO Contra o r. despacho de fl. 506, que denegou seguimento ao seu recurso de revista, sob o fundamento de que não restou configurada a nulidade do v. acórdão do Regional, e, no mérito, mediante a incidência do Enunciado 221 desta Corte, agrava de instrumento a reclamada, a fls. 3/9. Em suas razões de agravo, sustenta a viabilidade do recurso de revista com fundamento na alínea «c» do art. 896 da CLT, apontando violação dos artigos 2º da CLT; 2º, § 2º, da Lei nº 3.207/56 e 4º da LICC. Formado o instrumento, não foi apresentada contraminuta, conforme certificado à fl. 509. Os autos não foram remetidos à doutra Procuradoria-Geral do Trabalho. Relatados. VOTO O agravo de instrumento, regularmente formado, é tempestivo (fls. 507 e 3) e está subscrito por advogado habilitado nos autos (fl. 17). CONHEÇO. Contra o r. despacho de fl. 506, que denegou seguimento ao seu recurso de revista, sob o fundamento de que não restou configurada a nulidade do v. acórdão do Regional, e, no mérito, mediante a incidência do Enunciado 221 desta Corte, agrava de instrumento a reclamada, a fls. 3/9. Em suas razões de agravo, sustenta a viabilidade do recurso de revista com fundamento na alínea «c» do art. 896 da CLT, apontando violação dos arts. 2º da CLT; 2º, § 2º, da Lei 3.207/56 e 4º da LICC. Merece ser mantido o r. despacho denegatório. DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Argúi o reclamado, em suas razões de revista de fls. 487/495, nulidade do v. acórdão do Regional, por negativa de prestação jurisdicional, apontando violação dos arts. 5º, LIV, LV, e 93, IX, da CF e 832 da CLT. Alega que, mesmo instado por meio de embargos de declaração, aquela Corte não se manifestou sobre a suscitada violação do art. 4º da LICC. Verifica-se, contudo, que o e. TRT, à fl. 475, e xplicitamente enfrentou a questão da alegada afronta ao art. 4º da LICC, ao fundamentar que a aplicação do § 2º do art. 2º da Lei 3.207/57, «in casu», se dá por analogia, em face da lacuna existente na legislação trabalhista que contempla os vendedores comerciais. Mais do isso. Justificou as razões da pertinência da aplicação analógica da referida legislação, in casu (fl. 476), salientando que a redistribuição da clientela atendida pelos vendedores, por determinação unilateral da empresa, de forma excepcional, provocou o ingresso da autora em juí
