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TST, re -, CONVENÇÃO COLETIVA - INVALIDADE - ART 39, § 2º, DA CF/88 - ART 240, "D", DA LEI 8.112/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

SERVIDOR PÚBLICO — CONVENÇÃO COLETIVA - INVALIDADE - ART 39, § 2º, DA CF/88 - ART 240, "D", DA LEI 8.112/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF

Recurso
re -
Tribunal
TST

Ementa

ACÓRDÃO: Ente público. Acordo coletivo de trabalho. Invalidade. 1. A Constituição da República não reconhece aos entes da administração pública direta ou indireta e seus servidores a faculdade de firmarem acordos ou convenções coletivas de trabalho (CF, art. 39, § 2º). 2. Essa vedação, reconhecida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucional a alínea «d» do art. 240 da Lei 8.112/90, que assegurava ao servidor público o direito à negociação coletiva, tem por fundamento a estreita vinculação da administração pública aos ditames da lei, da qual depende a fixação da remuneração vantagens e benefícios concedidos aos servidores públicos. Recurso de revista a que se dá provimento. Rec. de Rev. 365.831/97 - Rel.: Juiz Altino Pedrozo dos Santos (Conv.) - Recte.: Ministério Público do Trabalho da 3ª Região - Recdos.: Município de Bela Vista de Minas e Antônio Pedro da Costa e outros - J. em 07/02/2001 - DJ 16/03/2001 - 1ª T. - TST. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR-365.831/97.5, em que figuram como recorrente MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO e recorridos MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE MINAS e ANTÔNIO PEDRO DA COSTA e OUTROS. RELATÓRIO O egrégio TRT da 3ª Região negou provimento ao recurso de ofício mantendo a r. sentença que, entendendo válido o instrumento coletivo firmado com o município, condenou-o ao pagamento de multas normativas e diferenças relativas à correção monetária, em razão da data do efetivo pagamento dos salários. Interpostos embargos de declaração, o v. acórdão de fls. 59/60, negou a eles provimento. O Ministério Público do Trabalho, não se conformando, interpôs recurso de revista, pugnando pelo conhecimento quanto aos temas «Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional» e «Município - acordo coletivo de trabalho - validade» (fls. 62/68). Admitido o recurso (fl. 69), sem apresentação de contra-razões. Não houve audiência da Procuradoria-Geral do Trabalho, na forma dos arts. 83 da Lei Compl. 75/93 e 113 do Regimento Interno do TST (TST). É o relatório. VOTO CONHECIMENTO Satisfeitos os pressupostos comuns de admissibilidade, examino os específicos do recurso de revista. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Deixo de examinar a prefacial, com fulcro no art. 249, § 2º, do CPC (CPC). 2. MUNICÍPIO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VALIDADE O egrégio Regional confirmou o entendimento de que é válido o acordo coletivo de trabalho celebrado entre o município-reclamado e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Bela Vista de Minas. Nesse passo, manteve a condenação do reclamado ao pagamento de multas normativas e diferenças relativas à correção monetária em razão da data do efetivo pagamento dos salários, na forma prevista na referida norma coletiva, consignando: «(...) Sem querer imiscuir-me na questão relativa à natureza do vínculo dos autores (que sequer foi levantada na contestação), infere-se dos autos que houve descumprimento de instrumento normativo ajustado entre as partes no que se refere à data para pagamento dos salários, incidindo o reclamado nas multas previstas, conforme deferido na r. sentença. Compartilho também dos fundamentos expendidos na r. sentença quanto à desnecessidade das formalidades administrativas para a validade do instrumento normativo em questão.» (fl. 52) Nas razões do recurso de revista, o Ministério Público do Trabalho sustenta a impossibilidade legal de o município firmar acordo coletivo de trabalho sem a necessária autorização da Câmara de Vereadores. Argumenta que a não-observância desta formalidade fere mandamento constitucional que permite ao administrador público fazer apenas o que a lei determina, diferentemente do particular. Além disso, aduz que entre os direitos sociais garantidos aos servidores públicos pela Constituição Federal, não se encontra o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho». Alicerça o recurso em violação dos arts. 37, «caput», 7º, e 39, § 2º, da Constituição da República (CF/88). Transcreve arestos que entende divergentes. Com efeito, o primeiro modelo colacionado à fl. 67 demonstra o conflito de teses, na medida em que, contrariamente ao decidido, preconiza a impossibilidade de celebração de acordos coletivos de trabalho entre o município e os seus servidores. Conheço do recurso, por divergência jurisprudencial. MÉRITO DO RECURSO 1. MUNICÍPIO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VALIDADE Entendo inadmissível a concessã