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TST, re -, DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

AÇÃO CIVIL PÚBLICA — DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Recurso
re -
Tribunal
TST

Ementa

ACÓRDÃO: Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho. Não se verifica a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor ação civil pública, objetivando o reconhecimento de despedida sem justa causa de empregados e conseqüentes, ainda que decorrente de um mesmo fato. Não se está diante de direito não individualizável ou não divisível, menos ainda indisponível, pois se discute apenas as conseqüências da participação em greve, ainda mais considerada abusiva. No conceito de direitos individuais homogêneos não se deve deixar impressionar-se pelo número dos interessados, mas sim pela natureza meta-individual do direito. Recurso de revista conhecido e desprovido. Rec. de Rev. 596.135/99 - Rel.: Min. Vantuil Abdala - Recte.: Ministério Público do Trabalho da 1ª Região - Recda.: Empresa Brasileira de Reparos Navais S/A - RENAVE.- J. em 07/02/2001 - DJ 16/03/2001 - 2ª T. - TST. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR-596.135/99.0 em que é Recorrente MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO e Recorrida EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S.A.- RENAVE. RELATÓRIO O Eg. TRT da 1ª Região, às fls. 317/320, acolheu a preliminar de ilegitimidade «ad causam» do Ministério Público do Trabalho para propor ação civil pública argüida pela recorrida em recurso ordinário, ao seguinte argumento ementado: «O Ministério Público não é parte legítima para ajuizar ação civil pública quando o interesse, embora homogêneo, é gerado por direitos individuais disponíveis.» Embargos de declaração do Ministério Público (fls. 327/330), rejeitados (fls. 335/337). Inconformado, o «Parquet» interpõe recurso de revista (fls. 342/363), alegando ter havido julgamento «contra legem» e, em decorrência, insurge-se contra a declarada ilegitimidade «ad causam» do Ministério Público para propor ação civil pública na defesa de interesses individuais homogêneos. Argúi, preliminarmente, a nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, eis que o Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, não teria examinado a violação dos seguintes dispositivos legais e constitucionais: art. 129, III, da Lei Maior; arts. 1º, I e 21 da Lei 7.347/85 e 81, parágrafo único, III e 82 da Lei 8.078/90. Diz que a rejeição de seus embargos declaratórios implicou vulneração aos arts. 5º, XXXV e 93, IX, da Carta Magna e 832 da CLT. No mérito, aponta ofensa ao art. 81, III e 82, I, da Lei 8.078/90, visto que inegável é a legitimidade do Ministério Público para atuar na defesa de qualquer daqueles interesses, inclusive individuais homogêneos, que decorram de origem comum, provocando demanda coletiva e a prestação de jurisdição igualmente coletiva. Aduz, ainda, ofensa aos arts. 1º, I e 21 da Lei 7.347/85; 81, Parágrafo único, III e 82 da Lei 8.078/90. Transcreve arestos. Despacho de admissibilidade da revista (fls. 365). Ausentes as contra-razões (certidão de fls. 366). A intervenção do Ministério Público dispensa parecer (art. 83, VI, da Lei Complementar 75/93). É o relatório. VOTO I - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL a) Conhecimento Deixo de analisar a preliminar em epígrafe por força do art. 249, § 2º, do CPC. II - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA a) Conhecimento Pugna o «Parquet» pela reforma do «decisum» regional que declarou a extinção do processo por ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público para ajuizar a presente ação civil pública. Alega que a empresa-ré, baseada em dissídio coletivo que declarou a abusividade do exercício do direito de greve, procedeu à demissão de cerca de 310 empregados; que dentre os empregados despedidos encontravam-se aqueles que não aderiram ao movimento paredista, empregados membro da CIPA, empregados em gozo de férias e outros alcançados pela garantia prevista no art. 118 da Lei 8.213/91; e que o da no se mostrou relevante sob o aspecto social, uma vez que os contratos de trabalho foram extintos sem a correspondente prestação pecuniária. Diz, ainda, que a demanda proveniente de interesse individual homogêneo é de natureza coletiva; que inegável é a legitimidade do Ministério Público para atuar na defesa de qualquer daqueles interesses, inclusive individuais homogêneos, que decorram de origem comum, provocando demanda coletiva e a prestação de jurisdição igualmente coletiva. Aduz ofensa aos arts. 1º, I e 21 da Lei 7.347/85; 81, parágrafo únic