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TST, j. 06/08/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 6 ago. 1980.

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Acórdão · 05/08/1980

INSALUBRIDADE

COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO

Em revisão editorial

NECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A transação homologada vale como decisão irrecorrível entre as partes a teor do art. 831,§ 1º, da CLT, e só podendo ser desfeita através da Ação Rescisória. - Contudo, "fundamentou a Autora, a presente rescisória no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil vigente. Ora, com o advento do Decreto-lei 299 de 1967, que alterou o art. 836 da CLT, para o fim de incorporar no processo do trabalho a Ação Rescisória, através do princípio receptivo, e, ao estipular que será admitida nos termos do art. 789 a 800 do Código de Processo Civil de 1939, então vigente integrou tais artigos ao direito processual do trabalho, através do que chamo de "comodismo do legislador". - Nego pois provimento ao Recurso da Autora, diante do Prejulgado 49 deste E. TST, por carência da ação, eis que não contida nas hipóteses previstas nos artigos 789 a 800 do Código de Processo Civil de 1939. Proc. TST-RO-AR-534/79, Julgado em 06-08-1980 JUSTIFICAÇÃO DO VOTO DO MINISTRO COQUEIJO COSTA. - O 9º TRT determinou o arquivamento da ação, nos termos do art. 267, VI Código de Processo Civil (...). A Ação Rescisória é meio inadequado para desconstituir os efeitos de sentença homologatória da transação, ainda que judicial (...). - No RO (...), a autora vencida invoca doutrina que discrepa desse ponto de vista. Com efeito, termina o processo com julgamento do mérito quando as partes transigirem em juízo. Isso ocorre contra a sua pretensão, pois demonstra que o art. 485, do Código de Processo Civil, em que se arrima a inicial é de interpretação controvertida, o que, pela Súmula 83 (*) do TST - que tem espeque na Súmula nº 343 (**) do STF - afasta a possibilidade jurídica de rescisória. - Nego provimento por esses fundamentos, e não pelos esposados pelo eminente relator, porque não aplico o Prejulgado 49, já que este verbete afirma vigente um código revogado - o Código de Processo Civil de 1939. Arquivo do Ementário Forense, TST/1242 (*) "Nas ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho e que só serão admitidas nas hipóteses dos artigos 798 e 800 do Código de Processo Civil de 1939, desnecessário o depósito a que aludem os artigos 488, nº 11, e 494, do Código de Processo Civil de 1973." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 319, t. AÇÃO RESCISÓRIA, st. DEPÓSITO). (*) "Não cabe ação rescisória por violação literal de lei quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais." ("EMENTÁRIO FORENSE" Nº 370, t. AÇÃO RESCISÓRIA, st. OFENSA À LEI). (**) In "E.F.", Nº 196, t. AÇÃO RESCISÓRIA, st. CABIMENTO. EMFOR 389

Ementa

Sentença homologatória de transação só pode ser desfeita pela ação rescisória, a ser regida pelos artigos 789 a 800 do Código de Processo Civil de 1939 conforme Prejulgado 49 (*) deste E. TST.