EMFOR
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TST, QUANDO LHE ASSISTE DIREITO AO LIMITE LEGAL, j. 13/05/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 13 maio 1980.

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Acórdão · 12/05/1980

INSALUBRIDADE

COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO

Em revisão editorial

EMPREGADO DE EMPRESA TELEFÔNICA — QUANDO LHE ASSISTE DIREITO AO LIMITE LEGAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- No mérito. - Razão tem o recorrente pois se prestava serviço em empresa de telefonia, executando tarefas auxiliares aos trabalhos daqueles indicados no art. 227 da CLT, com uso de audio-fone, inscrito está na regra do referido art. 227 da CLT. - Dou provimento ao recurso para que subsista a sentença vestibular. Proc. TST-RR-2.323/79, Julgado em 13-05-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1226 EMFOR 389

Ementa

Ao empregado de empresa telefônica, que presta serviços com uso de audio-fones, executando tarefas auxiliares aos trabalhos indicados no art. 227 da CLT, aplica-se o disposto no referido artigo.