INSALUBRIDADE
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
Em revisão editorial
COMO SE PROVA — INSUFICIÊNCIA DA EMENTA, SIMPLES SÍNTESE OU RESUMO DO DECIDIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O V. acórdão regional deixou de deferir ao agravante a pretendida indenização dobrada pela rescisão contratual indireta por três fundamentos principais: a) haver aceitado a situação durante quase dezesseis anos, desobedecendo o princípio de imediatidade quando resolveu denunciar o contrato; b) as lesões que sofreu não foram praticadas pelo empregador de má-fé; c) a quase totalidade das postulações da inicial foram concedidas pelo Judiciário. - Vale isto dizer que a falta patronal não foi suficientemente grave para ensejar o rompimento de um pacto antigo, que poderia ainda prosseguir sem qualquer fissura, apenas atendidas as pretensões justas da peça vestibular. Matéria fática mesmo, como bem sublinhado no r. despacho denegatório, impossível de ser reexaminada através de revista. - Não utilizou o v. acórdão regional, como não utilizara a sentença de 1º grau, uma vez sequer a expressão incompatibilidade como elemento-barreira ao atendimento da reivindicada rescisão indireta. Essa expressão surgiu apenas na ementa do v. acórdão como Pilatos no Credo, pois sem a mais mínima relação com o contido em qualquer parte do mesmo acórdão. - A ementa, contudo - que é apenas uma síntese, um resumo do que foi decidido - não integra o corpo da decisão judicial, que se compõe, como é cediço, do relatório, motivação ou fundamentação e conclusão. Não pode bastar, consequentemente, para estear recurso de revista, quando, como "in casu", não espelha com fidelidade o conteúdo da decisão. - Nego, pelo exposto, provimento ao agravo, mantido íntegro, por seus próprios fund
Ementa
A ementa, que é apenas uma síntese, um resumo do que foi decidido, não integra o corpo da decisão judicial, que se compõe do relatório, motivação e conclusão, como é cediço. Não basta, consequentemente, por si só, para amparar recurso de revista quando não retrata com fidelidade, ainda que de forma sumária, o conteúdo da decisão.
