EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, AGRAVO DE INSTRUMENTO -, VERSO E ANVERSO - AUTENTICAÇÃO - ART. 830, DA CLT, Rel. EMENTÁRIO FORENSE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO -. Relator: EMENTÁRIO FORENSE.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

EMPREGADO DOMÉSTICO

PAGAMENTO DE SALÁRIOS

DOCUMENTO ÚNICO — VERSO E ANVERSO - AUTENTICAÇÃO - ART. 830, DA CLT

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tribunal
TST
Relator
EMENTÁRIO FORENSE

Ementa

ACÓRDÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DOCUMENTO ÚNICO - AUTENTICAÇÃO - VERSO E ANVERSO. A jurisprudência do TST sedimentou-se no sentido de exigir, em relação a documentos distintos cuja fotocópia tenha sido reproduzida em uma mesma folha, a autenticação de verso e anverso. Esse entendimento, entretanto, não prevalece, em se tratando de certidão que contém procuração e substabelecimento, dado que a primeira começa no anverso e termina no verso, onde, igualmente, consta o segundo, de forma que a autenticação em uma das faces do referido documento abrange igualmente a outra. Recurso de embargos provido. Emb. em Ag. de Inst. em Rec. de Rev. 572.425-1999 - SBDI-I - Rel.: Min. Milton de Moura França - Embte.: Banco do Brasil S/A. - Embda.: Bernadete Ceolin - J. em 20/11/2000 - DJ 15/12/2000 - TST. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-E-AIRR-572.425/99.2, em que é embargante BANCO DO BRASIL S.A. e embargada BERNADETE CEOLIN. Contra o v. acórdão de fls. 206/208, complementado a fls. 219/221 e 229/230, por força dos embargos declaratórios de fls. 210/215 e 223/226, que não conheceu de seu agravo de instrumento, por ausência de autenticação do documento constante do anverso de fl. 55, interpõe o banco-reclamado recurso de embargos. Em suas razões de fls. 232/237, alega que a autenticação aposta no verso despacho fl. 55 engloba o anverso da mesma folha, máxime quando o documento do anverso tem continuidade no verso da fl. 55, constituindo documento único (certidão), além de que a autenticação foi efetuada pela própria diretoria do TRT da 4ª Região. Aponta, para tanto, violação dos arts. 830 e 897 da CLT, e 5º, incisos LIV e LV, da CF e, ainda, cita decisões a respeito. A parte contrária permaneceu silente, conforme certidão negativa de fl. 239. Relatados. VOTO Os embargos são tempestivos (fls. 231/232) e estão subscritos por advogado habilitado nos autos (fl. 216). I - CONHECIMENT O 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTENTICAÇÃO - VERSO E ANVERSO Ac. 5ª Turma desta Corte não conheceu do agravo de instrumento, interposto pelo banco-reclamado, sob o fundamento de que somente o verso da cópia do documento de fl. 55 encontra-se autenticado. Esclareceu que: «Observe-se que o carimbo aposto no verso da folha mencionada consigna, expressamente, que «a presente cópia é reprodução fiel do original», sendo certo que a cópia que está no anverso da folha foi obtida por meio de outra fotocópia, diversa da anterior, até pela impossibilidade de se copiarem frente e verso de qualquer documento de uma só vez. A questão do verso ser notadamente continuação do anverso não pode ser considerada, pois não se observa a forma, mas sim o teor das informações constantes do documento, que devem espelhar o original.» (fl. 207) Inconformado, o banco-reclamado interpõe o recurso de embargos à SDI de fls. 232/237. Alega que a autenticação aposta no verso de fl. 55 engloba o anverso da mesma folha, máxime quando o documento do anverso tem continuidade no verso de fl. 55, constituindo documento único (certidão), além de que a autenticação foi efetuada pela própria diretoria do TRT da 4ª Região. Aponta, para tanto, violação dos arts. 830 e 897 da CLT, e 5º, LIV e LV, da CF, e, ainda, cita decisões a respeito. Razão lhe assiste. Com efeito, a SDI firmou orientação de que, quando diversos os documentos contidos no anverso e verso da mesma folha, ambas as faces devem estar autenticadas. Verifica-se, no entanto, que o documento de fl. 55 é único, pois trata-se de uma certidão, expedida pelo Cartório de Registro Especial da Comarca de Porto Alegre, contendo procuração e substabelecimento, sendo que a primeira começa no anverso de fl. 55 e termina no seu verso. Assim, a autenticação aposta no verso de fl. 55 confere autenticidade à totalidade do documento, que inclui seu anverso, até porque referido carimbo consigna apenas que a peça «confere c/ cópia». Nesse contexto, e a inda considerando a natureza instrumental do processo, que impede a aplicação rigorosa das fórmulas, em prejuízo da solução da controvérsia trazida a juízo, a exigência de autenticação também do anverso de fl. 55 viola o artigo 897 da CLT. CONHEÇO dos embargos, por ofensa ao art. 897 da CLT. II - MÉRITO 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTENTICAÇÃO - VERSO E ANVERSO Considerando o conhecimento dos embargos, por violação do art. 897 da CLT, DOU-LHE PROVIMENTO para, afastando o óbice imposto ao conhecimento do agravo de instrumento, determinar o r