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TST, embargos declaratórios ., MULTA CONVENCIONAL - LIMITAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 920 DO CCB - ART. 8º, § 1º DA CLT, Rel. EMENTÁRIO FORENSE, j. 17/11/1997
BRASIL. TST. embargos declaratórios .. Relator: EMENTÁRIO FORENSE. Julgado em 17 nov. 1997.
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DISSÍDIO COLETIVO
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
Em revisão editorial
CONVENÇÃO COLETIVA — MULTA CONVENCIONAL - LIMITAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 920 DO CCB - ART. 8º, § 1º DA CLT
- Recurso
- embargos declaratórios .
- Tribunal
- TST
- Relator
- EMENTÁRIO FORENSE
Ementa
ACÓRDÃO: Multa Convencional. O entendimento prevalente nesta eg. Corte é no sentido de que, no caso de descumprimento de cláusula prevista em acordo/convenção coletiva pelo empregador, este deve arcar com o pagamento da multa estipulada no referido instrumento normativo, quanto ao pagamento de horas extras. Referida multa, todavia não poderá ser superior ao principal corrigido, tendo em vista a limitação imposta pelo art. 920 do CCB, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, à luz do que preconiza o art. 8º, § 1º, da CLT. Embs. em Agr. Reg. em Rec. de Rev. 542.023/99 - SBDI-I - Rel.: Min. José Luiz Vasconcellos - J. em 26/06/2000 - DJ 10/11/2000 - TST Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Agravo Regimental em Recurso de Revista e TST-E-AG-RR-542.023/99.1, em que é Embargante e Agravado BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A. - CREDIREAL e Embargada e Agravante DÉBORA VELOSO RIBEIRO. RELATÓRIO A Egrégia 4ª Turma, pelo v. acórdão de fls. 497/502, conheceu do recurso de revista do reclamado, quanto ao tema «correção monetária» e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar a incidência do índice de correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, apenas em relação às parcelas pagas após o quinto dia útil do referido mês. Quanto ao tópico «ajuda alimentação - caráter salarial», a revista não foi conhecida, ante a incidência do Enunciado 296/TST. Com relação ao tema «multa convencional», a revista foi conhecida por dissenso interpretativo e, no mérito, não provida, sob o fundamento de que, havendo cláusula em convenção coletiva dispondo sobre horas extras, o fato de essas serem também disciplinadas por norma legal, não afasta a incidência da multa convencional no caso de descumprimento da referida cláusula. Por fim, assim sintetizou seu entendimento na seguinte ementa: «AJUDA-ALIMENTAÇÃO - CARÁTER SALARIAL. O recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, tem lugar apenas nas h ipóteses elencadas no art. 896 da CLT. Recurso não conhecido neste tema. CORREÇÃO MONETÁRIA. Consoante entendimento jurisprudencial deste Tribunal, o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Contudo, no caso de essa data limite ser ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Recurso conhecido e provido. MULTA CONVENCIONAL. No caso de descumprimento de cláusula prevista em acordo/convenção coletiva pelo empregador, este deve arcar com o pagamento da multa estipulada no referido instrumento normativo. Recurso desprovido neste tema.» (fl. 497) Diante desta decisão foram opostos embargos declaratórios pelo reclamado a fls. 504/506, que restaram rejeitados, pelo v. acórdão de fls. 510/511, por não configurados os pressupostos do artigo 535 do CPC. Irresignados, interpõem recurso de embargos reclamante e reclamado. A reclamante sustenta em seu recurso de embargos, interpostos às fls. 513/516, que a correção monetária deve incidir a partir do mês do cumprimento da obrigação. Aponta violação do art. 39 da Lei 8.177/91 e traz arestos para confronto. O reclamado, por seu turno, em seus embargos de fls. 518/520, propugna a reforma da decisão prolatada pela Turma, sustentando preliminarmente sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em face da rejeição de seus embargos declaratórios. Quanto ao tema «multa convencional», sustenta não ser devida em caso descumprimento de condição de trabalho legalmente prevista. Traz arestos para confronto. No tocante ao tema «ajuda-alimentação», alega que o não-conhecimento da revista importa violação do art. 896 da CLT, porquanto demonstrada a especificidade do paradigma colacionado. O r. despacho de fls. 522/523, não admitiu os embargos da reclamante e determinou o processamento dos embargos do reclamado. O recurso admitido mereceu contrariedade às fls. 525/527. A reclamante, inconformad a com não admissão de seus embargos, interpõe o presente agravo regimental de fls. 528/529. Nos termos da RA 322/96 não foram os autos remetidos à douta Procuradoria. É o relatório. VOTO DO AGRAVO REGIMENTAL I - DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O agravo é tempestivo (certidão de fl. 524, 24/11/99, quarta-feira e protocolo de fl. 525, 02/12/99, quinta-feira) e o seu subscritor está regularmente legitimado (procuração fl. 6 e substabelecimento de fls. 491 e 517). A peça recursal, portanto, pode ser conhecida pelos seus aspectos extrínsecos de
