CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO EMPREGADO
Em revisão editorial
FRAUDE À LEI — COMO SE PRESUME
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - ... O Eg. Tribunal da 1ª Região negou provimento ao recurso do reclamante, por entender que os períodos descontínuos de serviço não se computam no tempo de serviço do empregado, desde que recebe, em cada rescisão a indenização legal, ressaltando não ter sido comprovada a fraude alegada e ser indevida indenização em dobro, nos termos do art. 499, da CLT, por ter o reclamante sempre exercido cargo de confiança (...). - ....................................... DO VOTO - ... Afirmou o Eg. TRT que não provou o empregado a fraude nas sucessivas demissões indenizadas com readmissão a curto prazo. - Conheço nos termos da Súmula nº 20 deste Tribunal, que presume a existência de fraude nas hipóteses como a dos autos. - No mérito, demitido com indenização e readmitido várias vezes, sem interrupção da prestação laboral, há uma presunção de fraude no pagamento das indenizações sucessivas. Não elidiu o empregador a presunção. Como o reclamante, afirma o v. acórdão recorrido, exercia cargo de confiança, dou provimento ao recurso para determinar o pagamento de indenização de todo o tempo trabalhado, anterior a opção pelo FGTS, de forma simples, deduzidas as parcelas já pagas a tal título, conforme se apurar em liquidação de sentença. Proc. TST-RR-4.864/78, Julgado em 05-06-1979 VENCIDO O MINISTRO NELSON TAPAJÓS (revisor), conhecer parcialmente do recurso, e no mérito, ainda vencido o ministro NELSON TAPAJÓS, dar-lhe provimento parcial para determinar o pagamento de indenização de todo o tempo trabalhado, anterior a opção pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, de forma simples deduzidas as parcelas já pagas ao tal título, conforme se apurar em liquidação de sentença. Arquivo do Ementário Forense, TST/1015 (*) "Não obstante o pagamento da indenização de antigüidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267) EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1980. Ano XXXII. Nº 379
Ementa
Demitido com indenização e readmitido sucessivas vezes a curto prazo, mas exercendo sempre cargo de confiança, faz jus o empregado a indenização simples por todo o tempo trabalhado, deduzidas as parcelas indenizatórias já pagas. - A fraude, no caso, é presumida, sendo do empregador o ônus da prova da sua inexistência. (Súmula nº 20 (*))
