CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO EMPREGADO
Em revisão editorial
PARADIGMA QUE PERCEBE SALÁRIO RESULTANTE DESTA — SE OBSTA À EQUIPARAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Em verdade, os fatos impeditivos da igualdade salarial estão expressamente previstos na lei, e dentre eles não se encontra o relativo à obtenção, pelos paradigmas, via judicial, do melhor salário. - Irrelevante mesmo o meio utilizado por estes para lograrem ganho maior, assumindo substancial importância a realidade dos fatos, ou seja, se preenchidos os requisitos previstos no artigo 461 e parágrafos da CLT, o que resultou bem positivado nos autos, através inclusive de prova pericial, como frisado na sentença de primeiro grau (...). - E a expressão da lei - "mesma localidade" - não força o convencimento de que devam trabalhar reclamantes e comparadas na mesma agência, sendo tranqüila a jurisprudência deste E. Tribunal no sentido de conceituar localidade como município. - Em face do expendido, nego provimento ao recurso, mantido em conseqüência íntegro o v. acórdão regional, como, aliás, recomenda a douta Procuradoria Geral. Proc. TST-RR-533/79, Julgado em 28-06-1979 VOTO VENCIDO DO MINISTRO NELSON TAPAJÓS (relator): - Conheço do recurso, pela divergência específica com o 2º aresto transcrito..., do Eg. Plenário deste Colendo Tribunal. - Os próprios reclamantes, na inicial, não negam que os paradigmas indicados obtiveram equiparação, por sua vez, através decisão judicial (...). - Coerente com pronunciamentos anteriores, entendo, "data venia", ser inviável deferir-se equiparação, em tais circunstâncias, por se tratar de vantagem personalíssima. Cada caso de equiparação tem suas peculiaridades e dificilmente um caso é idêntico ao outro, sendo na melhor das hipóteses, semelhante. - Ora, a equipa ração deferida, tendo como paradigma empregado que obteve a vantagem judicialmente, é, em realidade, por tabela. - E face do exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para julgar improcedente a reclamação com o indeferimento da equiparação. Arquivo do Ementário Forense, TST/1017 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1980. Ano XXXII. Nº 379
Ementa
Irrelevante para a isonomia salarial o fato dos paradigmas apontados perceberem salário superior como resultado de sentença judicial, importando tão somente verificar se atendidos os pressupostos exigidos pelo artigo 461 e seu parágrafo 1º da CLT.
