CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO EMPREGADO
Em revisão editorial
PERMANÊNCIA NA LOCALIDADE HÁ MAIS DE DEZ ANOS — QUANDO SE CONSIDERA CADUCA A CLÁUSULA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A questão enfrentada pelo E. Regional é a de que o empregado estável somente pode ser transferido em caso de necessidade de serviço, sendo inaplicáveis as cláusulas explícitas ou implícitas de remoção, porque sem o atendimento àquele pressuposto ocorre o abuso de direito. - Não tratou em nenhum momento de provisoriedade ou definitividade de transferência, porque, em qualquer caso, considerou a transferência um ato ilícito, eis que faltou o exame da necessidade de serviço, dado que, há mais de 14 anos trabalhando em Salvador, onde se achava arraigado, foi em razão de extinção do estabelecimento, transferido para São Paulo, mais propriamente para Osasco, no Estado de São Paulo. - Assim, o tema abordado não se confina em saber da natureza da transferência, pelo que inservíveis os acórdãos trazidos ao cotejo. - Igualmente, não se há admitir vulnerado o art. 469, § 2º, da CLT, porque não escolhendo o caminho da indenização aguardou disciplinadamente a decisão do Empregador, que o transferiu para outra localidade e contra a qual se rebelou no prazo da lei. O dispositivo, pelo que se depreende do recurso empresarial, presta-se a alternativas e interpretações, pelo que não parece literalmente, violado. Não conheço. Proc. TST-RR-2.580/78, Julgado em 10-05-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/1021 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1980. Ano XXXII. Nº 379
Ementa
Empregado estável, arraigado há mais de dez anos nunca localidade, não pode ser transferido sem a prova de necessidade de serviço, sob pena de abuso de direito, eis que ressalta a caducidade da cláusula de transferir, a critério exclusivo do empregador.
