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QUANDO A CARACTERIZA, j. 18/03/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 18 mar. 1980.

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Acórdão · 17/03/1980

CONTRATO DE TRABALHO

RESCISÃO PELO EMPREGADO

Em revisão editorial

INCITAMENTO — QUANDO A CARACTERIZA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Da prova trazida aos autos, vê-se que a autora, com mais duas colegas, liderou greve, induzindo os demais empregados da reclamada a acompanhá-las no movimento em que pretendiam reivindicar aumento salarial. Alega a recorrente como suporte para sua atitude a convulsão social que caracterizava a época de tal movimento, "Data venia" não pode tal argumentação servir de base para o procedimento das empregadas, uma vez que as greves havidas na época eram movimentos organizados em categorias profissionais diversas da autora. Não houve qualquer assembléia da classe para deliberar da conveniência de tal movimento, inclusive, sendo sido dissuadidas de seu propósito pelo seu próprio dirigente sindical. - Há preceitos legais que disciplinam a organização da greve e tentativas paredistas à margem deles, sem origem que as justifiquem, somente podem ser entendidas como atos de indisciplina e de irresponsabilidade, sob pena de se colocar em cheque o equilíbrio social. Existente, pois, a justa causa para despedida da recorrente. - Nega-se provimento ao recurso. Julgado em 18-03-1980 Arquivo do Ementário Forense, TRT/16 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 2002. Ano XXXII. Nº 380

Ementa

Tentativa de iniciar movimento grevista a incitação aos demais colegas de trabalho à paralisação do serviço se constitui em falta grave de indisciplina, uma vez que ignorados os preceitos legais que regularizam tal atividade.