HORAS EXTRAORDINÁRIAS
REGIME DE COMPENSAÇÃO
DECISÃO QUE DÁ PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM BASE NA EXISTÊNCIA DE QUADRO — NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Mérito - O que restou sobejamente esclarecido, desde a sentença vestibular, no processo de conhecimento da reclamação do enquadramento, que o pedido inicial pretendia a correção do enquadramento dos reclamantes, ora autores na presente ação rescisória. Era, pois, pretensão jurídica perfeitamente admissível no Judiciário Trabalhista, uma vez que a reclamação tinha por objeto direito fundado no quadro de carreira do reclamado, ora réu, conforme, aliás, assegurado em textual disposição da Súmula nº 19 (**) deste TST. - No entanto, surpreendentemente, o v. acórdão rescindendo conheceu e deu provimento ao recurso de revista do Banco reclamado, com fundamento no fato impeditivo constante na norma do § 2º do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, asseverando, expressamente, em sua fundamentação, ser "impossível a ação de equiparação salarial, quando, como no caso dos autos, a empresa possui quadro de carreira organizado, devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho. - E como realçado no judicioso parecer da Douta Procuradoria Geral, "se o pedido foi aceito pela sentença originária como sendo de enquadramento; se o acórdão regional confirmou a sentença; se a Colenda 2ª Turma do TST rejeitou a preliminar do Réu, que justamente envolvia a questão do pedido e confirmou, através dessa rejeição, em termos categóricos, "a bem l ançada decisão da primeira instância percorridas, compreendido e aceito como de reenquadramento." - Assim, se o acórdão rescindendo, em sua conclusão expunge a procedência do pedido de reenquadramento, embasando-se em fundamentação jurídica que procura se alicerçar em fato impeditivo da equiparação salarial (§ 2º do artigo 461 da CLT), o faz com irrecusável alteração na causa de pedir e no objeto da demanda, extravasando os limites da lide e violando, frontalmente, a letra dos artigos 128 e 459 do Código de Processo Civil, como bem se demonstrou no pedido rescisório, restando o decisório rescindendo irremediavelmente inquinado. - Dados os requisitos da Ação Rescisória no processo trabalhista, os mesmos do art. 798 do Código de Processo Civil de 1939 é de se rescindir a decisão eivada de vício insanável. - JULGO PROCEDENTE a presente ação rescisória para restabelecer o v. acórdão regional. Proc. TST-AR/78, Julgado em 05-12-1979 VENCIDOS OS MINISTROS EXPEDITO AMORIM, FERNANDO FRANCO, REZENDE PUECH, MARCELO PIMENTEL Arquivo do Ementário Forense, TST/1050 (*) "Nas ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho e que só serão admitidas nas hipóteses dos artigos 798 e 800 do Código de Processo Civil de 1939, desnecessário o depósito a que aludem os artigos 488, nº II, e 494, do Código de Processo Civil de 1973." ("E.F.", Nº 319, t. AÇÃO RESCISÓRIA, st. DEPÓSITO). (**) "A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado no quadro de carreira." ("E.F.", Nº 254. t. QUADRO DE CARREIRA, st. RECLAMAÇÃO FUNDADA NO MESMO). EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 2002. Ano XXXII. Nº 380
Ementa
Se a reclamação do empregado tem por objeto direito fundado no quadro de carreira da empresa referindo-se o pedido a reenquadramento, nula é a decisão que dá pela improcedência, com base no fato impeditivo consignado no § 2º, do art. 461, da Consolidação das Leis do Trabalho, por infringência dos artigos 128 e 459 do Código de Processo Civil. - A teor do que dispõem os artigos 798, K, "c", do Código de Processo Civil de 1939 e o Prejulgado nº 49 (*), do E, Tribunal Superior do Trabalho, poderá tal nulidade ser declarada em Ação Rescisória, no judiciário especializado.
