HORAS EXTRAORDINÁRIAS
REGIME DE COMPENSAÇÃO
ATÉ QUANDO SÃO DEVIDAS NO CASO DE CONVERSÃO DA PROVISÓRIA EM DEFINITIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Foi declarado, com efeito, que a transferência do empregado teve caráter abusivo e isso não pode ser discutido, novamente, nesta fase processual, porque tal conclusão resultou da analise das provas. - Mas a orientação que tenho adotado, a propósito, é a seguinte a) As horas de trânsito e diárias cobrem os gastos de transporte do trabalhador e por isso são devidas enquanto a transferência tem natureza transitória, b) Quando a transferência se torna definitiva, a qualquer tempo, por deliberação das partes, cessa, automaticamente, o direito a horas de trânsito e diárias (porque não mais serão necessárias as idas-e-vindas do trabalhador); mas nasce, ao mesmo tempo, seu direito à ajuda de custo, prevista nas normas regulamentares da empresa, porque esse instituto, que visa a ajudar na mudança, resulta do caráter definitivo da transferência, c) Sendo as horas de trânsito e diárias vinculadas a transitoriedade da transferência e a ajuda de custo um figura que é devida, apenas, nas transferências definitivas "ab initio" ou que se venham a tornar definitivas, não se pode cumular todas essas vantagens, em nenhuma hipótese. d) Assim, as horas de trânsito e diárias são devidas ao trabalhador, mas não até a data da extinção do contrato e sim até o momento em que a transferência provisória se transformou em definitiva, na forma que venha a ser apurada em liquidação, e) Essa transformação se terá operado - e nos artigos de liquidação isso ficará claro - por ato das partes ou, na forma do Estatuto dos Ferroviários, pelo escoamento do prazo máximo previsto pelas normas internas da empresa para que se considere definitiva a transferência provisória. - Dou, pois, provimento ao recurso, apenas para determinar que as horas de trânsito e diárias sejam pa gas até o momento em que - por força de ato das partes ou por aplicação de norma regulamentar - a transferência provisória tenha sido considerada definitiva, tudo na forma que se apurar em liquidação de sentença. Proc. TST-E-RR-1.706/77, Julgado em 12-12-1979 VENCIDOS OS MINISTROS ALVES DE ALMEIDA, COQUEIJO COSTA, ARY CAMPISTA, ORLANDO COUTINHO E RAYMUNDO DE SOUZA MOURA Arquivo do Ementário Forense, TST/1044 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 2002. Ano XXXII. Nº 380
Ementa
As diárias e horas de trânsito são devidas até o momento em que a transferência se torna definitiva, quando o trabalhador adquire o direito à ajuda de custo.
