FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
SE O EXERCÍCIO DO CARGO É PRIVATIVO DOS CONTADORES COM FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- Recurso
- Mandado de Segurança 4.847
- Tribunal
- TJSC
Resumo do acórdão
- ... Escreve HELY LOPES MEIRELLES, "ficam as administrações autorizadas a prescrever exigências quando à capacidade física, moral, técnica, científica e profissional, que entender convenientes, como condições de eficiência, moralidade e aperfeiçoamento do serviço público. Mas à lei específica, de caráter local, é vedado dispensar condições estabelecidas em lei nacional para a investidura em cargos públicos, como as exigidas pelas leis, eleitorais e do serviço militar, ou para o exercício de determinadas profissões (Constituição da República, art. 8 XVIII, r)". E adiante: assim sendo, desde que a lei genérica, de cunho nacional, condicione o exercício de determinada atividade à habilitação profissional na forma que prescreve, como ocorre com a medicina e a engenharia, não é permitido à lei específica dispensa ou inexigir a mesma habilitação para investidura em cargo cuja função se confunda com aquela atividade" (Direito Administrativo Brasileiro, 12ª edição, págs. 367/368). - Contraria assim, a norma do art. 97, combinada com os arts. 8º, XVII, r. e 13, V, a lei estadual que admite ao concurso para os cargos de Distribuidor-Contador, nas Comarcas do Interior do Estado do Pará pessoas não diplomadas em Contabilidade. - As atividades do Contador-Partidor, na organização judiciária, não tem todavia a mesma natureza do Contador ou Perito-Contador. Nem mesmo se assemelham às do Técnico de Contabilidade, que é o profissional formado em curso de grau médio atualmente ministrado pelos estabelecimentos de en sino comercial. Não é o Contador do juízo aquele previsto na antiga lei dos contabilistas, que organiza e executa serviços de contabilidade, escrituras, livros obrigatórios e levanta balanços, faz perícias e verificação de haveres, segundo as Técnicas de Contabilidade. Não são as suas atribuições as de serviços estritamente contábeis, mas simplesmente as de elaboração de contas, nos processos, sejam as relativas às custas ou às liquidações de sentenças. - Não há assim, obrigatoriedade de formação profissional como habilitação legal ao cargo de Contador Judicial, Há ainda a observar que, atualmente, a profissão de Contador, em nível Superior tal como se estabelece na legislação anterior a 1946, não mais existe: com a criação do curso superior de Ciências Contábeis há hoje bacharéis em tais ciências remanescendo os trabalhos auxiliares com os técnicos de contabilidade, de nível médio. - Não fere portanto, a Constituição, o dispositivo da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Pará, que, obedecendo à tradição mantém o cargo de Contador do Juízo, nas Comarcas, independentemente da habilitação profissional exigida para os que sejam formados em Contabilidade. - Julgo improcedente a representação. Ac. de 12-11-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 120 (Maio/87) - Pág. 527 EMFOR 471 EMENTA: - O servidor contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse, mesmo sendo regido pelo regime estatutário não adquire estabilidade no serviço público porque esta só é possível após dois anos de efetivo exercício e ingresso através de aprovação em concurso público. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Trata-se de ex-servidor público, não concursado, que fora contratado em 01.06.90 (fls. 09), para exercer funções do cargo de engenheiro civil, sob a égide da Lei n. 2.956/89 que, no seu art. 181, contemplou a "contratação de pessoal, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público municipal" para "atender vagas não preenchidas por concurso público nos serviços essenciais do município, ..." (inciso J). - De acordo com a Lei Complementar Municipal n. 03 de 03.05.90, permaneceu no regime estatutário, até ser exonerado em 01.08.95. - Ora, o autor, regido pelo regime estatutário passou, induvidosamente, a participar dos quadros do Município, tendo sido até enquadrado automaticamente e apontando-se como extinto o contrato. - Esta passagem para o regime estatutário apenas submeteu o autor ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, mas isso não significa que adquiriu estabilidade no serviço público, tanto que no documento de exoneração consta: "Fica exonerado o servidor municipal Estatutário sem Concurso-não estável, ..." (fls....). - A estabilidade do servidor público só é adquirida por aquele que ingressa através do concurso público (como aduz o artigo 41 da nossa Lei Maior) e depois do tempo de dois anos de efetivo exercício: "São estáveis, após dois
Ementa
Não exerce o contador do Juízo as atribuições previstas na antiga legislação dos contabilistas, pois se limitam à elaboração de contas nos processos relativamente às custas ou às liquidações da sentença. Não cabe, desse modo, a exigência da formação profissional do Técnico de Contabilidade ou de Bacharel em Ciências Contábeis para o exercício daquelas atribuições auxiliares do Juízo.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
