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QUANDO É VEDADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

RECURSO ORDINÁRIO EM EMBARGOS DE TERCEIRO — QUANDO É VEDADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - Na ação que I. E. H. move a J. A. Viana Eletricidade, ora em fase de execução. Eletro Instaladora Viana Ltda. interpôs embargos de terceiro com a finalidade de levantar a penhora dos direitos e ações sobre dois aparelhos telefônicos, que diz serem de sua propriedade. - Não acolhidos os embargos de terceiro, a Eletro Instaladora Viana Ltda. interpôs recurso ordinário, cujo seguimento foi denegado com base no art. 897, letra "b", da CLT, entendendo o MM. Juiz de não receber um recurso por outro. - Inconformada com tal decisão, a empresa agrava de instrumento, cujo recurso vem devidamente contraminutado. - Em seu parecer, opina a douta Procuradoria pelo conhecimento e provimento do agravo, a fim de que se determine a subida dos autos principais com o recurso ordinário, que deverá ser recebido como agravo de petição. - É o relatório. DO VOTO - O Juízo da execução negou provimento ao recurso ordinário interposto pela parte por entender cabível, no caso, o agravo de petição. Pelo despacho..., diz textualmente que aquele remédio (recurso ordinário) é "impróprio e inadequado", sendo "impossível a conversão", do recurso ordinário em agravo de petição. - Sobre ser discutível, na doutrina e na jurisprudência, qual o recurso cabível da sentença que julga embargos de terceiro, não pode o Juiz trancar recurso interposto pelo embargante, sob a alegação de que o remédio cabível na fase executória é sempre o agravo da petição. Não se trata de conversão de um recurso em outro, e sim da competência que só a Turma detém para decidir qual o recurso cabível na espécie. - Dado provimento ao agravo para determinar seja recebido o recurso, processado, e remetido a esta Instância na

Ementa

É vedado ao Juiz trancar recurso ordinário interposto em embargos de terceiro sob a alegação de que o remédio cabível na fase executória é sempre o agravo de petição.