EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
LEI CONTROVERTIDA — DESCABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito, realmente, como salientou o Regional, "rescisória não se confunde com recurso, nem cabe no Judiciário Trabalhista por erro de fato - Prejulgado 49 (*) e com isso se chega a improcedência da presente. - Vindo por violação legal é impossível ver no cerne do julgado ofensa aos artigos 3º, 9º e 29º da CLT, e ao art. 203 do Código Penal, porque nada tem a tese do julgado de que "vendedor inscrito no Core não é empregado - que possa ser tido como violação aos preceitos em causa, a menos que se considere que havia no caso fraude, mas isso seria rever a matéria de fato, desclassificar a rescisória para condição de recurso "sui generis". - Note-se que a tese do julgado rescindendo representa divergência de interpretação sustentada por muitos Juízes desta Justiça. - Nego provimento, de acordo, aliás, com o parecer da douta Procuradoria. - É o meu voto. Proc. TST-RO-AR-140/79, Julgado em 13-02-1980 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/1097 (*) Nas ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho e que só serão admitidas nas hipóteses dos arts. 798 e 800 do Código de Processo Civil de 1939, desnecessário o depósito a que aludem os artigos 488, nº II, e 494, do Código de Processo Civil de 1973. ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 319, st. DEPÓSITO) EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1980. Ano XXXII. Nº 382
Ementa
"Não cabe ação rescisória por violação literal de lei quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais".
