EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CLÁUSULA IMPLÍCITA NO CONTRATO — CASO EM QUE É LÍCITA - SE DÁ DIREITO AO ADICIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A tese adotada foi que - embora existindo cláusula contratual que autorizava a transferência - não foi comprovada a necessidade de serviço, tendo, por isso, o trabalhador direito ao adicional de 25%. - Entendo que o trabalhador transferido ilegalmente, nas hipóteses do parágrafo 1º, do art. 469, tem direito à anulação da transferência, como ocorre quando não se comprova a necessidade estrita do serviço. - O que não me parece, porém, possível é mandar aplicar-se o disposto no parágrafo, do mesmo artigo, que, exclusivamente no caso específico focado naquele parágrafo, manda pagar o adicional quando houver necessidade do serviço. A situação, pois, é totalmente inversa e os dois parágrafos não podem ser aplicados cumulativamente. - No primeiro caso, a necessidade de serviço é que autoriza a transferência ajustada previamente; no segundo caso, por falta do ajuste prévio, a necessidade de serviço gera o direito ao adicional. - O empregado, porém, não pediu anulação da transferência, mas, o pagamento do adicional, que não lhe era devido. Assim, preliminarmente, conheço do recurso, pela divergência...; no mérito, dou-lhe provimento para excluir da condenação a parcela relativa ao adicional de transferência. Proc. TST-RR-2.605/79, Julgado em 17-12-1979 VENCIDOS OS MINISTROS ORLANDO COUTINHO revisor e THÉLIO DA COSTA MONTEIRO Arquivo do Ementário Forense, TST/1094 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1980. Ano XXXII. Nº 382
Ementa
O trabalhador bancário - no contrato do qual está implícita a cláusula de transferência por necessidade de serviço (parágrafo 1º, do art. 469) - não pode exigir o pagamento do adicional previsto, para hipótese distinta, no parágrafo 3º, daquele artigo da lei. - Configurada a transferência ilícita, esta deve ser anulada, o que, no caso, porém, não foi objeto do pedido.
