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TST, RESERVA DO DIREITO DE OPTAR PELO PRIMEIRO REGIME - NÃO EXERCÍCIO - EFEITOS, j. 24/03/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 24 mar. 1980.

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Acórdão · 23/03/1980

EMBARGOS DE TERCEIRO

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

TRANSPOSIÇÃO — RESERVA DO DIREITO DE OPTAR PELO PRIMEIRO REGIME - NÃO EXERCÍCIO - EFEITOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Mérito - Em meu entendimento, quando o trabalhador passa do regime estatutário para o regime trabalhista, por não ter optado pelo regime administrativo e tem ressalvados seus direitos adquiridos nada poderá impedir que ele continue recebendo (como seria o caso dos autos) triênios, calculados em função do salário atualizado; licenças-prêmios, desde que os períodos aquisitivos se tenham consumado anteriormente à transformação jurídica da relação existente entre as partes; gratificações por tempo de serviço, calculadas porém, somente, até o momento da transposição para a esfera trabalhista. - Não é isso, entretanto, o que pede o Recorrente: ele pretende, após a transformação da natureza da relação jurídica existente entre os litigantes, que o tempo de serviço continue sendo contado, indefinidamente, para aqueles três fins, embora não tenha optado pelo regime estatutário, como a lei estadual lhe facultava. - Por outras palavras: quer continuar a ter as vantagens do regime estatutário, do qual se afastou, somadas as vantagens do regime trabalhista (por ex., décimo terceiro salário)ao qual aderiu. - Esse "bis in idem" não pode ser admitido pela doutrina e vem sendo repelido pela jurisprudência dominante deste Tribunal. Uma coisa é o respeito necessário e categórico aos "direitos adquiridos", outra coisa é pretender transformar em "direitos adquiridos" meras "expectativas de direitos" frustradas pelas alteração conse ntida da condição jurídica do trabalhador. - Nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-2.508/79, Julgado em 24-03-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1074 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1980. Ano XXXII. Nº 382

Ementa

Se a lei estadual transpôs os servidores públicos de determinado órgão do regime estatutário para o regime trabalhista, ressalvando-lhes o direito de optarem pelo primeiro regime, e se isso não ocorreu, não pode o trabalhador pretender acrescer aos direitos derivados da legislação do trabalho as prerrogativas inerentes ao serviço público, exceção feita aos direitos adquiridos até a data em que se operou a transformação da natureza jurídica da relação existente entre as partes.