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RE 51.787, NOMEAÇÃO - PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO CONCURSO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 51.787.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

SERVIDOR APROVADO — NOMEAÇÃO - PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO CONCURSO

Recurso
RE 51.787
Tribunal

Ementa

Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na Polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis nº 705, de 16.05.49, e 1.639, de 14.07.52. Referência: - Lei nº 705, citada, artigo 2º; - Lei nº 1.639, citada, artigo 3º. ERE 51.787, de 06.12.63; RE 47.110, de 27.06.61; RMS 11.169, de 08.05.63; RMS 10.592, de 11.03.63 (D. de Just. de 30.05.63, p. 341). DJ, nº 82, de 8 de maio de 1964 - ADENDO Nº 1 - pág. 1.237 "... cada um de nós tem a sua verdade, e, se cada qual pretender impô-la aos outros, o que daí resultará será uma completa confusão de verdades. Será a desordem, o pandemônio. Mais vale, portanto, uma verdade média, aceita pelo maior número apesar de, nem sempre, ser a melhor. Em compensação, tem a vantagem de ser anônima, porque não é de ninguém. Só os donos da verdade não compreendem isso ... "( Do voto do saudoso Desembargador GASTÃO ALVARES DE AZEVEDO MACEDO, no Mand. Seg. nº 905, in "A Antítese do Direito", Fasc. XXXVI, "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 110 ). EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1964. Ano XVI. Nº 191