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TST, INÍCIO A PARTIR DA SUSPENSÃO DO EMPREGADO, j. 15/04/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 15 abr. 1980.

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Acórdão · 14/04/1980

EMBARGOS DE TERCEIRO

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

FLUÊNCIA — INÍCIO A PARTIR DA SUSPENSÃO DO EMPREGADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

MÉRITO - A tese meritória, a ser eleita por esta E. Turma, é a de quando se conta da proposição judicial do inquérito para apurar falta grave o prazo decadencial de trinta dias, - se da data em que se efetivou a suspensão para inquérito interno, ou da formalização desse ato. - Vamos aos fatos, conforme apurados e proclamados pelo TRT. - A suspensão formal deu-se realmente a 1º de novembro e a ação de inquérito foi ajuizada em 30 de novembro - dentro do prazo decadencial, portanto. - Mas, desde outubro, o Banco suspendera o pagamento do salário do recorrido, pois o último que lhe foi creditado é do mês de setembro de 1978. - Ora, a suspensão prévia, que reduz o prazo prescricional de dois anos para o prazo decadencial de trinta dias, decorre do afastamento do empregado, sem salário, para apuração dos fatos que lhe são imputados. - Aliás, o afastamento foi até anterior, mais ainda com salários, desde junho daquele ano, conforme confissão do Banco - reza o aresto recorrido. - Razoável foi, portanto, a interpretação dada pelo "a quo" ao artigo 853 da CLT. - Nego provimento à revista. Proc. TST-RR-2.034/79, Julgado em 15-04-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1073 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1980. Ano XXXII. Nº 382

Ementa

É razoável a interpretação de que o prazo que tem a empresa para propor a ação de inquérito, após a suspensão do empregado estável, se conta do real afastamento deste, sem salário. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)