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TST, EFEITOS, j. 15/04/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 15 abr. 1980.

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Acórdão · 14/04/1980

CONTRATO DE TRABALHO

TRANSPORTE DO EMPREGADO

OPÇÃO PELO REGIME DA CLT — EFEITOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... O reclamante era funcionário público e, nos termos do Decreto-lei 256/67 e Lei 6.184, optou pelo regime da CLT, sendo-lhe apresentado, para efeito de escolha de regime a que se subordinaria, convite onde a empresa discriminou as vantagens que seriam adquiridas com o ingresso no novo regime e aquelas que, na condição de funcionário público, que se deixava, seriam perdidas. Nesse jogo de interesses, a soma de vantagens da CLT sobrepôs-se àquilo que se perdia com a renúncia ao regime estatutário. - Entre as vantagens perdidas está o adicional de tempo de serviço, os qüinqüênios, que foram congelados em seu valor à época da opção. Trata-se expressamente de um congelamento de valor e não de nível. Consequentemente, o que se objetivou, efetivamente, foi eliminá-lo, a final, pela corrosão inflacionária. Os valores persistirão e, alterar os critérios, para estabelecer o congelamento no nível e não no valor, seria oferecer, agora, vantagem não prevista à época da opção. - Assim, conheço pela divergência no que se refere aos qüinqüênios, com base no acórdão acostado... - Dou provimento ao recurso da empresa para julgar improcedente, neste ponto a reclamação. Proc. TST-RR.2.775/78, Julgado em 15-04-1980 VENCIDOS OS MINISTROS MOZART VICTOR RUSSOMANO, (Revisor) e ORLANDO COUTINHO Arquivo do Ementário Forense, TST/1039 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1980. Ano XXXII. Nº 384

Ementa

Tendo o funcionário cedido optado pelo regime celetista, teve congelados, nos seus valores, os qüinqüênios que percebia. - A carta convite da empresa para a opção deixava claro que o congelamento era no valor e não no nível. - Restabelecer valores, tendo em vista nível, representará inovação que não foi objeto de propósito do empregador.