CONTRATO DE TRABALHO
TRANSPORTE DO EMPREGADO
HOMOLOGAÇÃO DE OPÇÃO — DESPACHO DE ARQUIVAMENTO - CABIMENTO DO RECURSO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O reclamante, com a anuência do seu empregador, requerera homologação de opção pelo FGTS, escudado na Lei 5.958, de 10-12-73. O pedido foi arquivado, por ato da JCJ, do qual recorreu ordinariamente o requerente, recurso que, como se viu do relatório, não foi conhecido por incabível (...). - Fundou-se o Regional no artigo 895 da CLT, que reza: "Cabe recurso ordinário para instância superior. a) das decisões definitivas das Juntas e Juízos, não previstas no artigo anterior, no prazo de oito dias; b) das decisões definitivas do TRT, em processos de sua competência originária, no prazo de oito dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos". - O processo de jurisdição voluntária - que implica em despesas judiciais (artigos 24 e 34 do Código de Processo Civil) - é propriamente procedimento, no qual o Juiz age em atividade de administração pública de interesses privados, não para atuar o direito, mas para constituir situações. A jurisdição voluntária não substitui, mas intervém, não compõe uma lide, pois não há conflito; não existe ação, contraditório, partes ou coisa julgada. Mas há pedido, instrução e juiz decide (Código de Processo Civil, artigos 1.104 usque 1.109) e da sentença caberá apelação (art. 1.110), que poderá modificá-la, sem prejuízo dos efeitos, já produzidos, se ocorrerem circuns tâncias supervenientes (Código de Processo Civil, artigo 1.111). - Tudo isso, conjugado à regra genérica do artigo 895 da CLT e à especifica do artigo 2º, § 4º da Lei 5.584/70, que só não permite recurso de sentença que versar matéria constitucional, leva-me a conhecer da revista. MÉRITO - Dou provimento para, reformando o arresto recorrido, determinar que o 8º TRT "a quo" conheça a julgue o RO como de direito. Proc. TST-RR-1.928/79, Julgado em 20-03-1980 arquivo do Ementário Forense, TST/1.030 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1980. Ano XXXII. Nº 384 EMENTA: - Inaplicabilidade do § único do art. 844 da CLT. - Não é suficiente para elidir a revelia o atestado médico particular, sem provas outras de que o preposto não poderia ser devidamente substituído ou, mesmo, de que houvera um telefonema para que adiada fosse a audiência. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O v. acórdão regional ao negar provimento ao recurso ordinário da reclamada. assim se pronunciou: "A meu ver um simples atestado médico particular e sem firma reconhecida não é bastante para elidir uma revelia. Mister seria que também se demonstrasse a impossibilidade da substituição do preposto ou a inviabilidade de requerer-se, mesmo pelo telefone, o adiamento da audiência e nada disso foi evidenciado. - O único arresto apontado para estabelecer o conflito pretoriano diz apenas não ser revel a parte que falta à audiência de instrução por motivo de doença comprovada, mesmo que por atestado médico particular, contudo, não contém os demais pressupostos fáticos do v. acórdão, que assevera que haveria de ser demonstrada a impossibilidade de substituição por outro preposto e a inviabilidade de requerimento por telefone do adiamento da audiência. - Logo, inespecífico, para a hipótese "sub judice", sendo inexistente, ainda, a violação legal apontada (§ único do art. 844 da CLT). Proc. TST-RR-2.309/79, Julgado em 15-04-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.034 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1980. Ano XXXII. Nº 384
Ementa
O processo de jurisdição voluntária é mais propriamente procedimento, no qual o juiz age em atividade de administração de interesses privados, não para atuar o direito, mas para constituir situações. - A jurisdição voluntária não substitui, mas intervém; não compõe lide, pois não há conflito: não existem ação, contraditório, partes ou coisa julgada, Mas há pedido e o juiz decide (CPC, arts. 1.104 e 1.109) e da sentença caberá apelação (CPC, art. 1.110). - No processo do Trabalho há de caber recurso ordinário, a teor dos artigos 895 da CLT e 4º, § 2º da Lei 5.584/79.
