CONTRATO DE TRABALHO
TRANSPORTE DO EMPREGADO
INCISO I DO ART. 2º DA LEI 7.394 DE 29-10-1985 — ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 10.508, DE 10 DE JULHO DE 2002 Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O inciso I do art. 2o da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o ....................................... I - ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia; ..................................................." (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
