CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
CONTRATAÇÃO COM EMPREITEIRO INIDÔNEO — QUANDO ASSUME SOLIDARIAMENTE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... A decisão do mérito foi no sentido da solidariedade da reclamada com o trabalhador chamado à lide, que aqui é denominado de trabalhador rural e empreiteiro. - Decidiu o TRT que o dono da obra responde solidariamente com o empreiteiro pelos encargos trabalhistas deste, quando não possui condições econômico-financeiras para assumir o risco do negócio. - Verifica-se no caso, que a dona da obra contratou com simples trabalhador, incapaz financeiramente, uma empreitada de milhões, qual o desmatamento e o preparo de lenha em suas terras. - .............................. - O processo não deixa margem de dúvidas de que o contrato teve objeto ilícito, pois o contratado, cuja auto-definição é aqui vista, é analfabeto, rude e inocente útil, não passando de um agenciador de trabalhadores, sem qualquer condição econômica real para contratar, principalmente um trabalho em que seriam dispendidas somas vultuosas. - Objetivou pois, o contato, iniludivelmente, tirar de sobre a dona das terras a obrigação trabalhista que tal atividade encerraria, pois abriga, geralmente, número grande de trabalhadores. - Tal expediente não deixa porém que se caracterize, plenamente, as figuras do dono da obra, empreiteiro, sub-empreiteiro, empregador rural até, porque como se vê, na realidade, é a empresa usando tão só de um agenciador de trabalhadores para procurar eximir-se das responsabilidades trabalhista e previdenciárias. - Assim, considerando que a empresa estava a par da absoluta inidoneidade econômica e financeira do trabalhador braçal que contratou, concorreu com ele, solidariamente, nos riscos do empreendimento, razão pela qual nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-3.576/78, Julgado em 20-03-1979 VENCIDO O MINISTRO FERNANDO FRANCO Arquivo do Ementário Forense, TST/946 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1980. Ano XXXII. Nº 376
Ementa
Se a dona da obra contrata com empreiteiro cuja inidoneidade econômica é evidente, assume solidariamente as obrigações trabalhistas e previdenciárias, sem o que seria oficializar a burla à legislação de proteção ao trabalho.
