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TST, j. 18/10/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 18 out. 1979.

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Acórdão · 17/10/1979

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

QUAL A QUE SE INCLUI NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - ... Contra decisão do E. Regional, que, dando provimento ao Recurso Ordinário do autor, proclamou a competência da Justiça do Trabalho, para expedição de Alvará Judicial para o levantamento do FGTS em hipótese em que inexiste dissídio entre o empregado e o empregador, pede revista o BNH, sustentando divergência com o Prejulgado 57 e com os acórdãos trazidos por xerocópia. - ..................................... DO VOTO - Conheço do recurso diante da divergência com o Prejulgado 57 deste Tribunal. - No mérito, dou provimento ao recurso para nos termos do Prejulgado 60 (**) julgar incompetente a Justiça do Trabalho, pois o que se pretende no presente processo, inexistente dissídio entre empregador, é o levantamento do FGTS para aumento de construção em residência. Proc. TST-RR-368/79, Julgado em 18-10-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/959 (*) "A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do fundo de garantia do tempo de serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador e após o trânsito em julgado da sentença." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 330) (**) "É inconstitucional o artigo 22 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1963 na sua parte final, em que dá competência à Justiça do Trabalho para julgar dissídios "quando o BNH e a Previdência Social figurarem no feito como litisconsortes." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 372 t. COMPETÊNCIA, st. FUNDO DE GARANTIA) EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1980. Ano XXXII. Nº 376

Ementa

" A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador e após o trânsito em julgado da sentença".