CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
CONDIÇÃO DE MEEIRO DO FAZENDEIRO — QUANDO NÃO SE COMPROVA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - ... "O TRT da 1ª Região, reformando a sentença vestibular, entendeu que entre as partes jamais existiu vínculo de emprego eis que comprovada a parceria agrícola. - Diz o acórdão: "Parceria agrícola. A parceria agrícola é como que um contrato de capital e trabalho, altamente benéfico para o trabalhador do campo, dando-lhe amplas possibilidades de maiores ganhos. Participa com seu trabalho, enquanto que o proprietário rural participa com o financiamento da lavoura, com final divisão dos lucros. Comprovada, a existência de meação é de ser julgada improcedente a reclamação" (...). - Revista do reclamante sustentando violação ao art. 96, § único da Lei 4.504/64, art. 2º da Lei 5.889/73 e art. 84 do Decreto 59.566/66 e divergência com arestos que transcreve. - .................................... DO VOTO - Conheço por divergência (...). - O caso dos autos demonstra a figura típica do falso parceiro. Não foi observado o art. 96 da Lei 4.504/64 e demais legislação complementar. - Está provada a condição de meeiro do recorrente mas isto não exclui a coexistência da relação de emprego, eis que estava subordinado ao reclamado que o fiscalizava a administrava a fazenda, além de ser o resultado do produto para a "venda" (armazém) do réu. A Junta julgou pela procedência da reclamatória com base no estudo da prova e dos fatos. - Não cumprida a lei própria que regula a parceria agrícola, ocorreu a relação empregatícia bem caracterizada nos autos. - Dou provimento ao recurso da revista para restabelecer a sentença da Junta. Proc. TST-RR-709/79, Julga
Ementa
Não se comprova a condição de meeiro em parceria rural, quando o reclamante ganhava menos que um salário mínimo, residia em prédio próprio do empregador, fazia trabalhos diversificados e não só a plantação e o produto de sua plantação era entregue ao armazém do fazendeiro.
