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TST, re -, NÃO CONHECIMENTO, j. 03/04/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -. Julgado em 3 abr. 1978.

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Acórdão · 02/04/1978

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

JURISPRUDÊNCIA TRANSCRITA NÃO ABRANGENTE DE TODOS OS FUNDAMENTOS — NÃO CONHECIMENTO

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Além de considerar que o cargo de caixa de banco não é de confiança, a Egrégia Turma acrescentou que não restara provado o comissionamento de que trata o § 2º do art. 224 da CLT. Observa-se que a jurisprudência transcrita como divergente apenas serve ao primeiro fundamento e que, no tocante ao segundo, não foi indicado conflito jurisprudencial e nem violação de lei, motivo por que se torna aplicável à espécie a Súmula 23 (*) do TST, além de inexistir nos autos confissão que demonstre desacerto da decisão embargada, esbarrando este aspecto em matéria fática insusceptível de ser apreciada nesta altura. - Em razão do exposto, não conheço dos embargos. Proc. TST-E-RR-468/76, Julgado em 03-04-1978 VENCIDOS OS MINISTROS RAYMUNDO DE SOUZA MOURA, MOZART VICTOR RUSSOMANO, COQUEIJO COSTA, LOMBA FERRAZ E FERNANDO FRANCO Arquivo do Ementário Forense, TST/682 (*) "Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267) EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1980. Ano XXXII. Nº 376

Ementa

É aplicável a Súmula 23 (*) do Tribunal Superior do Trabalho quando o acórdão embargado adota dois fundamentos e a jurisprudência transcrita como divergente refere-se apenas a um deles.