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REGULAMENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

ART. 45 DA LEI 8.112/98 — REGULAMENTA

Recurso
Tribunal

Ementa

Decreto nº 2.784, de 18 de setembro de 1998 Regulamenta o artigo 45 da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, que dispões obre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, decreta: Art. 1° Os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC devem observar, na elaboração da folha de pagamento dos servidores públicos civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, as regras estabelecidas neste Decreto relativamente às consignações compulsória e facultativa. Art. 2° Considera-se para fins deste Decreto: I - consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa; II - consignante: órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que procede aos descontos relativos às consignações compulsória e facultativa na ficha financeira do servidor, em favor de consignatário. Art. 3° Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou mandado judicial, assim compreendido: I - contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público; II - contribuição para a Previdência Social; III - pensão alimentícia judicial; IV - imposto sobre rendimento do trabalho; V - reposição e indenização ao erário; VI - custeio parcial de beneficio e auxílio concedidos pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional; VII - decisão judicial ou administrativa; VIII - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais, na forma do art. 8°, inci so IV, da Constituição, e do art. 240, alínea "c", da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990; IX - taxa de ocupação de imóvel funcional em favor de órgãos da administração pública federai direta, autárquica e fundacional; X - outros descontos compulsórios instituídos por lei. Art. 4° Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, e anuência da administração, nas seguintes modalidades: I - mensalidade instituída para o custeio de entidades de classe, associações e clubes de servidores; II - mensalidade em favor de cooperativa constituída de acordo com a Lei n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971, destinada a atender a servidor público federal de um determinado órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; III - contribuição para planos de saúde patrocinados por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por entidade administradora de planos de saúde; IV - contribuição prevista na Lei n° 6.435, de 15 de julho de 1977, patrocinada por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por seguradora que opere com planos de seguro de vida e renda mensal; V - prêmio de seguro de vida de servidor coberto por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como seguradora que opere com planos de seguro de vida e renda mensal; VI - prestação referente a imóvel residencial adquirido de entidade financiadora de imóvel residencial; VII - amortização de empréstimo concedido por entidade fechada de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal, previdência comple mentar e empréstimo, cooperativa constituída de acordo com a Lei n° 5.764, de 1971, destinada a atender a servidor público federal de um determinado órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e por instituição federal oficial de crédito; VIII - pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste dos assentamentos funcionais. Parágrafo único. Podem ser mantidas, no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, as rubricas de descontos facultativos referentes a seguro de vida e planos de saúde dos servidores cujo patrocínio seja de entidades sindic