EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, QUANDO SE CARACTERIZA, j. 09/10/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 9 out. 1979.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 08/10/1979

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

VENDEDOR DE PORTA EM PORTA — QUANDO SE CARACTERIZA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Discute-se a existência de relação empregatícia na espécie. - A empresa demandada, embora se dedique exclusivamente a vendas, não possui empregados vendedores. Opera através de elementos que denomina de comerciantes varejistas. - Não resta dúvida de que é um mascaramento da relação de emprego entre as partes. - A empresa não vende diretamente ao consumidor, senão através dessas vendedoras, usando-as como se fossem intermediárias autônomas. Mas todo o sistema de vendas sofre a orientação e a coordenação rigorosa e exclusiva da empresa ré, não tendo as vendedoras qualquer autonomia de decisões. - A situação da reclamante, como bem assentou a Junta (...), era a de recrutar vendedoras e fazer reuniões de vendas. Todos os pedidos eram entregues pelas vendedoras à reclamante, sendo que esta resolvia também os problemas decorrentes da entrega de mercadorias, por equívoco. - Constata-se que a relação de emprego da própria atividade econômica da recorrida e da atividade das vendedoras habitualmente chamadas como "comerciantes varejistas". Sem o tipo de atividade da reclamante e dessas "comerciante varejistas" a empresa não tem outra forma de vendas. - A reclamante - como as demais - é empregada com vínculo laboral. Não é autônoma, independente, como pretende a ré que utiliza um sistema "sui generis" de venda dos seus produtos - "tabelados por ela própria" - aos consumidores. Tem, pois, a reclamante todos os direitos decorrentes dessa relação laboral. Ocorre, no caso, o vínculo da relação empregatícia. - Dou provimento à revista para restabelecer a s entença de primeiro grau que julgou procedente a reclamatória. Proc. TST-RR-4.364/78, Julgado em 09-10-1979 VENCIDO O MINISTRO FERNANDO FRANCO (relator) Arquivo do Ementário Forense, TST/983 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1980. Ano XXXII. Nº 377

Ementa

Comprovado que o empregado vendedor de porta em porta não tem qualquer liberdade na venda subordinando-se à preços fixados pela empresa, sujeito a fiscalização, sob orientação rigorosa e coordenação exclusiva da ré, caracteriza-se vínculo empregatício, com empregadora que não possui outro sistema de vendas.