SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
PRESTAÇÃO HABITUAL — SE CONTINUA SENDO DEVIDO O ADICIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito tem razão o Embargante em pedir a integração das horas extras trabalhadas, na sua totalidade, porque a Súmula nº 76 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, não deixa margem para a limitação imposta pelo v. acórdão da Turma, eis que é a Súmula interpretação compendiada do dispositivo legal a que se apega a v. decisão embargada (art. 59 da CLT). - Acolho os embargos para mandar incorporar na condenação, a totalidade do valor das horas extras suprimidas no salário, apurando-se tudo em execução regular. Proc. TST-E-RR-3.753/77, Julgado em 27-06-1979 VENCIDOS OS MINISTROS NELSON TAPAJÓS, FERNANDO FRANCO E EXPEDITO AMORIM Arquivo do Ementário, TST/995 (*) "O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de dois anos, ou durante todo o contrato, se supridas, integra-se no salário para todos os efeitos legais." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370) EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1980. Ano XXXII. Nº 378
Ementa
A Súmula nº 76 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho não limitou o número de horas extras suprimidas, cujo valor deverá integrar o salário para todos os efeitos legais, na sua totalidade.
