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TST, PRAZO - TRINTA ANOS, j. 26/11/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 26 nov. 1979.

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Acórdão · 25/11/1979

SALÁRIO COMPLESSIVO

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

SUA EXIGIBILIDADE — PRAZO - TRINTA ANOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Efetivamente, a meu ver, a prescrição sobre recolhimentos de contribuições do FGTS é trintenária, e não qüinqüenal, como entendeu o v. acórdão recorrido. - É que, no Sistema Tributário Nacional, disposto no Capítulo V da Constituição Federal, abrangente os artigos 18 a 26, os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria, enumerados no art. 5º da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, que instituiu o Código Tributário Nacional. Logo, "data vênia", inaplicável o art. 174 do referido Código, que determina que "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos...", porque as contribuições para o FGTS não se enquadram em nenhuma dessas três categorias de tributos. - Por sua natureza previdenciária, aplica-se "in casu", o art. 221 da Consolidação das Lei da Previdência Social, que determina a observância da prescrição trintenária. - Em face do exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para determinar seja observada, no tocante ao recolhimento de contribuições para o FGTS, a prescrição trintenária condenando a Recorrida a efetuar os recolhimentos das contribuições não prescritas. Proc. TST-RR-1.722/79, Julgado em 26-11-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/1006 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1980. Ano XXXII. Nº 378

Ementa

Por sua natureza previdenciária, incide, sobre os recolhimentos de contribuições do FGTS, a prescrição trintenária, prevista no art. 221 da Consolidação das Lei de Previdência Social.