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FALTA — SE AUTORIZA A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... A ação rescisória, endereçada originariamente ao Eg. 5º Regional, objetivando rescindir o acórdão..., foi calcada em pretensa violação dos arts. 29, 483 e 832 da Consolidação, para, com sua procedência, ser restabelecida a r. sentença da MM. JCJ de Santo Amaro (...), que decretou a resilição do contrato de trabalho. - Na inicial, sustenta a autora, ora recorrida, que a falta de assinatura de sua CTPS e o não pagamento de férias e 13º salário são infrações graves, que justificam, em seu entender, o rompimento do contrato laboral. - "Data venia", nenhuma violação dos dispositivos, acima enumerados ocorreu. - De início, convém lembrar que a falta de assinatura de Carteira de Trabalho sujeita a empresa, por força do art. 29 da CLT, às cominações estabelecidas nos arts. 53 e 54 também do texto consolidado. Jamais rescisão contratual. - Também as férias e 13º salário foram deferidos, pelo acórdão rescindendo, à recorrida observado o biênio prescricional (...). - Entendo, por conseguinte, que a eventual não assinatura da CTPS e o não pagamento de férias e 13º salário, nas épocas próprias, não são infrações suficientes - que podem ser tidas como graves - a justificar a rescisão de um contrato de trabalho que se prolongou ao longo de quase trinta anos, conforme evidenciado no acórdão rescindendo. - Ademais, o art. 800 do Código de Processo Civil de 1939, ainda aplicável por força do Prejulgado 49 (*), veda o uso de ação rescisória, ao dizer que: "A injustiça da sentença e a má apreciação da prova ou errônea interpretação do contrato não autorizam o exercício da ação rescisória". - E, "in casu", foi exatamente isso que se sucedeu. A AUTORA, ora recorrida, por meio de ação rescisória, procura a reabertu ra do debate acerca de fatos e valoração da prova. - Em face do exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para, reformado o v. acórdão regional, julgar improcedente a ação rescisória. Proc. TST-RO-AR-211/78, Julgado em 08-08-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/927 (*) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 319, t. AÇÃO RESCISÓRIA, st. DEPÓSITO EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1980. Ano XXXII. Nº 374
Ementa
A injustiça da sentença e a má apreciação da prova ou errônea interpretação do contrato não ensejam a propositura, com êxito, de ação rescisória.
